07

maio/2015

Sindicatos e FenaPRF cobram na Justiça o pagamento da indenização de fronteira

Manifestação contra a demora do Governo na regulamentação do direito dos servidores que atuam na faixa de fronteira

Os sindicatos regionais em litisconsórcio, coordenados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e representados judicialmente pelo escritório que assessora a entidade, ajuizaram uma ação cobrando o pagamento da indenização de fronteira por parte do Governo Federal.

A ação coletiva foi ajuizada com pedido de tutela antecipada objetivando o pagamento da indenização de fronteira aos policiais rodoviários federais, instituída pela Lei 12.855, de 2013, e desde aquele ano sem a regulamentação do benefício.

A judicialização foi necessária porque, dada a conhecida omissão da Administração nos direitos dos servidores que carecem de regulamentação, aliado às recentes desculpas orçamentárias do Governo, não restou outra saída senão a entidade oferecer ao juízo diversas analogias passíveis de serem aplicadas, no que se refere à delimitação das chamadas regiões de fronteira ou localidades de difícil fixação do efetivo.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é juridicamente possível ao Judiciário efetuar o controle da legalidade dessa omissão regulamentar, pois a Administração não só fere a letra do artigo 1º, § 2°, da Lei 12.855 nesse caso, mas também o caput do artigo 37 da Constituição da República, que obriga o Poder Público a dar máxima efetividade aos preceitos legais”.

O processo foi distribuído à 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o nº 0025173-21.2015.4.01.3400.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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