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jun/2013

SINPRF/BA na luta pelo retorno dos adicionais

No momento em que mais um ato unilateral do Governo Federal, sob as hostes do DPRF, afronta direitos da categoria PRF, de um lado se agrava as condições laborais já extenuantes, de outro, denuncia claramente o completo equívoco das normas que instituíram o subsídio aos servidores públicos, quando se vedou o pagamento de direitos consagrados histórica e internacionalmente, tais como, Adicional Noturno e Horas Extras.

Oportunamente, o SINPRF/BA opta por antecipar a divulgação de uma excelente vitória alcançada para um dos nossos filiados, prevista para segunda-feira, que em demanda judicial proposta pela nossa assessoria jurídica obteve sentença de primeiro grau favorável no sentido da inconstitucionalidade dos dispositivos que vedam o pagamento destas vantagens.

A decisão é de lavra do Exmo Sr. Dr. Juiz Federal Dirley da Cunha Junior, Juiz Federal da Seção Judiciária da Bahia. Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Econômico pela UFBA. Pós-graduado em Direito pela Universidade Lusíada (Porto/Portugal) e pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Ex-Promotor de Justiça do Estado da Bahia (1992-1995). Ex-Procurador da República (1995-1999). Professor-Doutor (concursado) de Direito Constitucional da Universidade Católica do Salvador. Professor do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal da Bahia e professor-visitante do Mestrado da Universidade Federal de Alagoas. Professor-Conferencista de Direito Constitucional da Escola da Magistratura do Estado da Bahia (EMAB), da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia (FESMIP). Professor-Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito do Estado da Faculdade Baiana de Direito e do Curso Juspodivm. Professor de Direito Constitucional e Administrativo dos Cursos Juspodivm. Professor e Coordenador do Núcleo de Direito do Estado da Faculdade Baiana de Direito. Membro da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Presidente fundador do Instituto de Direito Constitucional da Bahia (IDCB).

Vale a transcrição integral da sua titulação para evidenciar que a decisão muito mais do que trazer consigo a autoridade do ARGUMENTO, traz em si mesma o argumento da AUTORIDADE, o que reforça e fortalece com alta carga valorativa o pleito existente desde de 2006, mas, que, agora se impõe como um grande mote de campanha nacional do Sistema Sindical, já que para além do prejuízo dos servidores, para nós relevantíssimo e suficiente, o engessamento dos recursos humanos provocado pela atual regulamentação do subsídio depõe contra o próprio governo, principalmente em momentos de crise com este.

Por isso e por muito mais, conclamamos a categoria para permanecer atenta e unida a disposição do Sistema para viabilizar e corrigir enfim este grande prejuízo que vem se perpetuando única e exclusivamente pela postura intransigente e de descaso do Governo para com a Segurança Pública do Brasil.

Fonte: SINPRF/BA

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