06

jun/2013

SISNAR: FenaPRF apresenta e discute sugestões do Sistema Sindical com o DPRF

Paulo Arruda, Tiago Arruda, Rômulo Leite, Jorge Falcão, Adriano Furtado e Guilherme Azevedo

Na tarde desta terça-feira (4/6), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), representada pelo diretor jurídico Jorge Falcão e pelo diretor jurídico do SINPRF/PE, Tiago Arruda, reuniu-se com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) para apresentar a proposta do Sistema Sindical visando melhorias nas regras do Sistema Nacional de Lotação e Remoção (SISNAR) do DPRF. A proposta foi construída a partir das sugestões apresentadas pela categoria, encaminhadas para a Federação por intermédio dos Sindicatos estaduais. O objetivo é subsidiar a revisão da normativa que regulamenta os processos de remoções no âmbito do Órgão.

Com a presença do coordenador-geral de Recursos Humanos do DPRF, Adriano Furtado, seu substituto, Rômulo Leite, e a equipe técnica da Coordenação, Guilherme Azevedo e Paulo Arruda, a reunião serviu para confrontar a proposta do Sistema Sindical com as discussões já existentes no âmbito da Coordenação, permitindo, desta forma, aperfeiçoar o texto apresentado, e realizando a aproximação para um cenário próximo em torno das premissas que devam ser consideradas para a revisão da normativa.

Neste cenário, a normativa a ser construída deve estabilizar a situação de lotação e mobilidade dos servidores nas diversas unidades regionais e locais, classificando os interessados a partir do tempo na última lotação e do tempo na carreira, com pesos 2 e 1, respectivamente. O desempate seria feito na seguinte ordem: tempo no serviço público, maior quantidade de filhos menores de 21 anos e a maior idade.

Desta forma, espera-se que sejam corrigidas as distorções historicamente existentes em cada Unidade da Federação, realizando-se um ou mais concursos de remoção no âmbito das superintendências da PRF, considerando que o critério de posicionamento do servidor em cada Estado, seja a melhor classificação no concurso público. Em seguida, o concurso passa a ser nacional, contemplando os interesses interestaduais.

Portanto, ao existir uma rotina de um concurso de remoção regional precedendo o nacional, se estabelece um sentido ao fluxo de remoções e se inicia uma movimentação de policiais em cada Estado. As vagas remanescentes seriam disponibilizadas a todos os policiais no concurso nacional, e as vagas deixadas pelo concurso nacional destinadas ao preenchimento por novos servidores. Assim, voltaria o ciclo com novo concurso regional de remoções.

A FenaPRF também propôs que, para as unidades cujo efetivo fique inferior ao patamar mínimo a ser fixado, mesmo após a nomeação de novos policiais, o DPRF estude a viabilidade de se promover concurso de remoções “ex-officio”, como forma não só de estimular o preenchimento de vagas em locais de difícil provimento, mas também de oportunizar a ida de servidores para esses locais às custas da União. Apesar da proposta ter sido bem recebida pelos representantes do DPRF, ela deverá passar por uma análise consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) para sua efetivação.

Outro ponto de consenso, foi a necessidade de se escolher critérios justos e adequados para a fixação dos quadros regionais da PRF, devendo esta definição ocorrer em momento anterior a efetivação dos concursos de remoções. De acordo com a proposta apresentada pela FenaPRF, tais critérios precisam ter como principal característica a de serem externos à PRF, a exemplo da malha viária, frota de veículos registrados, população e PIB. Estes fatores são todos relativos aos municípios que compõem a circunscrição de cada uma das Unidades Regionais.

Conforme expressado pelo diretor jurídico do SINPRF/PE, Tiago Arruda, “a utilização exclusiva de fatores internos tais como veículos fiscalizados e notificações como balizadores da fixação dos quadros regionais de policiais mostra-se inadequada, pois promove a perpetuação das distorções ao destinar maior quantidade de policiais para locais onde o efetivo existente já reúne condições quantitativas para fiscalização, preterindo os locais com insuficiência de pessoal”.

Outras questões pontuais foram discutidas e consignadas na proposta apresentada, sendo compromissado pela equipe da CGRH a evolução da proposta aos fóruns de discussão já existentes no DPRF, para que se alcance, no menor prazo possível, uma nova normativa para regular a distribuição e movimentação de pessoal no âmbito do Órgão.

Em face do bom andamento dos trabalhos pelo DPRF, o coordenador Adriano Furtado agradeceu a participação da Federação na construção desta proposta, e ressaltou proximidade das ideias apresentadas com as existentes na Coordenação. O diretor jurídico da FenaPRF, Jorge Falcão, agradeceu a oportunidade de mais uma vez discutir temas de grande relevância para o servidor com o DPRF, na certeza de que a presença das entidades de classe da categoria e da Administração assegura “no debate, o pluralismo de ideias”, tão necessário para uma solução justa e eficaz sobre “problemas complexos como o é a remoção de servidores”.

Por fim, os representantes da FenaPRF pontuaram a necessidade de se construir as soluções adequadas aos excessivos problemas que envolveram os dois últimos concursos de remoção, pois a precariedade, tanto das remoções por liminar quanto das regras postas pelo DPRF só geraram e ainda geram um cenário de insegurança e de prejuízo não só para o policial rodoviário federal, mas também para a Instituição, de modo que as disposições transitórias da nova normativa que está sendo construída, deverão contemplar tais soluções que atendam a todos, principalmente com o advento do concurso para novos policiais.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência FenaPRF”

COMPARTILHAR