{"id":21587,"date":"2013-02-25T22:33:46","date_gmt":"2013-02-26T01:33:46","guid":{"rendered":"https:\/\/fenaprf.org.br\/?p=21587"},"modified":"2013-02-25T22:33:46","modified_gmt":"2013-02-26T01:33:46","slug":"sinprfpe-justica-federal-de-pernambuco-diz-que-deficit-maximo-do-sisnar-e-ilegal-e-determina-a-remocao-na-ordem-de-classificacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/sinprfpe-justica-federal-de-pernambuco-diz-que-deficit-maximo-do-sisnar-e-ilegal-e-determina-a-remocao-na-ordem-de-classificacao\/","title":{"rendered":"SINPRF\/PE: Justi\u00e7a Federal de Pernambuco diz que D\u00e9ficit M\u00e1ximo do SISNAR \u00e9 ilegal e determina a remo\u00e7\u00e3o na ordem de classifica\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div class=\"mceTemp\">\n<dl id=\"attachment_15280\" class=\"wp-caption alignright\" style=\"width: 310px;\">\n<dt class=\"wp-caption-dt\"><a href=\"https:\/\/fenaprf.org.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/sinprf_pe_400px.jpg\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-15280\" title=\"sinprf_pe_400px\" src=\"https:\/\/fenaprf.org.br\/wp-content\/uploads\/2012\/08\/sinprf_pe_400px-300x300.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"300\" \/><\/a><\/dt>\n<dd class=\"wp-caption-dd\"><\/dd>\n<\/dl>\n<\/div>\n<p>D E C I S \u00c3 O<\/p>\n<p>1. Trata- se de a\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVI\u00c1RIOS FEDERAIS EM PE, nos autos qualificado e representado por advogado habilitado, contra a UNI\u00c3O FEDERAL, objetivando assegurar aos seus substitu\u00eddos processuais: a) a anula\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 001, de 22\/01\/2013; b) a remo\u00e7\u00e3o para a 11\u00aa SRPRF-PE nas vagas existentes observada a rigorosa ordem de classifica\u00e7\u00e3o de acordo com o resultado preliminar do remanejamento publicado no s\u00edtio da intranet do DPRF, em 28\/12\/2012; c) que seja a R\u00e9 compelida a lotar novos servidores nos locais de onde sair\u00e3o os classificados antes de proceder quaisquer lota\u00e7\u00f5es em local diversos desses, observada rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o; d) que seja a r\u00e9 compelida a remover todos os demais classificados fora das vagas antes de proceder \u00e0 abertura de qualquer novo certame, observadas rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o e de prefer\u00eancia informada pelo servidor; e) lotar novos servidores nos locais de onde sair\u00e3o os n\u00e3o-classificados antes de proceder a quaisquer lota\u00e7\u00f5es em local diverso desses, observada rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Aduz, em s\u00edntese, como fundamento de sua pretens\u00e3o: a) haver sido aberto Processo Seletivo de Remanejamento SISNAR-2012, destinado a regular e promover as remo\u00e7\u00f5es a pedido, em 19\/11\/2012, por meio do Edital n\u00ba 010, publicado no Boletim de Servi\u00e7o n\u00ba 86 \u2013 Edi\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, tendo sido estabelecidos os crit\u00e9rios que seriam utilizados para classificar os inscritos; b) ter estabelecido, em seu art. 9\u00aa, como uma das hip\u00f3teses de desclassifica\u00e7\u00e3o do certame, os servidores que excederem o limite de sa\u00edda de cada regional e\/ou delegacia; c) haverem sido fixados a quantidade de vagas existentes e os d\u00e9ficits m\u00e1ximos no Edital n\u00ba 012 de 19\/12\/2012 publicado no BS n\u00ba 096 de 19\/12\/2012; d) em 28\/12\/2010, foi publicado no s\u00edtio da intranet do DPRF o resultado preliminar do Remanejamento 002\/2012, com a classifica\u00e7\u00e3o dos inscritos de acordo com as op\u00e7\u00f5es escolhidas para remo\u00e7\u00e3o, cujo destino \u00e9 a 11\u00aa SRPRF-PE; e) haver sido publicado, em 10\/01\/2013, o resultado do II Processo de remo\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o preencheu todas as vagas dispon\u00edveis, tampouco respeitou a ordem de classifica\u00e7\u00e3o dos interessados, gerando, no seu entender, preju\u00edzo para a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do direito dos servidores; f) em 22\/01\/2013, o Coordenador Geral de Recursos Humanos Substituto efetivou as remo\u00e7\u00f5es por meio da Portaria 001\/2013, concretizando assim a viola\u00e7\u00e3o ao direito de prefer\u00eancia dos diversos servidores classificados no processo interno de remo\u00e7\u00e3o; g) haver previs\u00e3o no art. 36, \u201cc\u201d, da Lei 8.112\/1990 de a Administra\u00e7\u00e3o fixar previamente as normas que reger\u00e3o o processo de sele\u00e7\u00e3o para o caso de haver mais interessados do que vagas, o que foi invertido pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos, ferindo o Princ\u00edpio da Legalidade, insculpido no Art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; h) ter sido inserido no Edital um limitador arbitr\u00e1rio da quantidade de servidores que pode ser removido de cada Unidade, chamado de \u201cDeficitM\u00e1ximo\u201d, sem estabelecer os par\u00e2metros, perpetuando a perman\u00eancia de lota\u00e7\u00f5es em locais para os quais n\u00e3o se faz concurso e para onde ningu\u00e9m quer ser removido; i) malferir, tal limita\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpio da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade; j) ter havido a preteri\u00e7\u00e3o de mais de vinte servidores mais bem colocados, porquanto a remo\u00e7\u00e3o do servidor NILSON LINS DE SOUZA JUNIOR, matr\u00edcula1969547, que ingressou na carreira em setembro de 2012, possui 515 pontos e prestou concurso para a 03\u00aa SRPRF-MS \u2013 Mato Grosso do Sul, onde havia 70 vagas e, pelos crit\u00e9rios ilegais fixados pela R\u00e9, est\u00e1 sendo removido para trabalhar na Delegacia Metropolitana \u2013 Recife, ao passo que os que concorreram para o Estado de Pernambuco disputaram apenas seis vagas, sendo que esses est\u00e3o atualmente lotados em Delegacias do sert\u00e3o do Estado de Pernambuco e n\u00e3o foram removidos para local mais pr\u00f3ximo da Regi\u00e3o Metropolitana.<\/p>\n<p>Em despacho, proferido em 29 de janeiro de 2013, determinou-se a intima\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica interessada para manifestar-se sobre a medida de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o apresentou peti\u00e7\u00e3o, em 04 de fevereiro de 2013, sustentando inexistirem os requisitos autorizadores para concess\u00e3o da tutela antecipada. Argumentou o perigo da irreversibilidade da medida. Aduziu ser o crit\u00e9rio do \u201cD\u00e9ficit M\u00e1ximo\u201d indispens\u00e1vel para a PRF n\u00e3o ter unidades operacionais sem quadro suficiente e outras inchadas, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico e da efici\u00eancia.<\/p>\n<p>2. Havendo fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela, desde que exista prova inequ\u00edvoca suficiente a caracterizar a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es (CPC, art.273,I).<\/p>\n<p>2.1. A lota\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos constitui ato discricion\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o que no exerc\u00edcio dos ju\u00edzos de oportunidade e conveni\u00eancia tem liberdade para adotar provid\u00eancias e medidas necess\u00e1rias \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e boa presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, de modo a impedir solu\u00e7\u00e3o de continuidade zelando pela sua efici\u00eancia, em fiel observ\u00e2ncia ao disposto no art. 37, CF\/88.<br \/>\nO Estatuto dos Servidores Civis da Uni\u00e3o, Lei 8.112\/90, por sua vez, estabelece que na remo\u00e7\u00e3o a pedido, independentemente do interesse da Administra\u00e7\u00e3o, realizada por processo seletivo, de acordo com normas preestabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade em que estejam lotados os servidores (art. 36, III, c).<br \/>\nA Instru\u00e7\u00e3o Normativa N\u00ba 07, de 29 de fevereiro de 2012, que disciplina a pol\u00edtica de lota\u00e7\u00e3o e movimenta\u00e7\u00e3o de pessoal no \u00e2mbito da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal disp\u00f5e, em seu art. 31, que o Processo Seletivo de Remanejamento \u00e9 modalidade de remo\u00e7\u00e3o que tem por finalidade ofertar vagas de lota\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis aos servidores interessados, mediante concorr\u00eancia objetiva e impessoal.<\/p>\n<p>O art. 33, por sua vez, estabelece as regras de classifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 33. Os participantes do Processo Seletivo de Remanejamento ser\u00e3o classificados conforme a pontua\u00e7\u00e3o apurada pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n<p>[PS\/(E+PE)*100\/IDH]*TL+TC<\/p>\n<p>onde:<\/p>\n<p>PS &#8211; equivale \u00e0 quantidade de servidores que pretendem sair da Unidade Organizacional<br \/>\nde origem;<\/p>\n<p>E &#8211; equivale \u00e0 quantidade de servidores lotados na Unidade Organizacional de origem;<\/p>\n<p>PE &#8211; equivale \u00e0 quantidade de servidores que pretendem ser removidos para Unidade<br \/>\nOrganizacional de origem;<\/p>\n<p>TL &#8211; equivale ao tempo de lota\u00e7\u00e3o na Unidade Organizacional de origem, contado em<br \/>\ndias;<\/p>\n<p>TC &#8211; equivale ao tempo de efetivo exerc\u00edcio no cargo, contado em dias;<\/p>\n<p>IDH &#8211; \u00e9 o \u00cdndice de Desenvolvimento Humano do Munic\u00edpio de lota\u00e7\u00e3o do servidor;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A apura\u00e7\u00e3o de tempo dar-se-\u00e1 em dias corridos, contados at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da<br \/>\nPortaria de abertura do concurso de remo\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o considerados para fins de contagem de tempo de efetivo exerc\u00edcio os afastamentos previstos no art. 102 da Lei n \u00ba 8.112, de 1990 .<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do servidor ter sido removido em virtude de extin\u00e7\u00e3o de Unidades ou entre Unidades situadas na mesma localidade, manter-se-\u00e1 a contagem de tempo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 melhor classificado o servidor que obtiver maior pontua\u00e7\u00e3o final.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Ocorrendo empate, ter\u00e1 prioridade o servidor com idade mais avan\u00e7ada.\u201d<br \/>\nJ\u00e1 o art. 34 da IN n\u00ba 07\/12 disp\u00f5e que as vagas disponibilizadas pelo Processo Seletivo de Remanejamento ser\u00e3o preenchidas conforme a classifica\u00e7\u00e3o e op\u00e7\u00e3o do servidor.<br \/>\nO Edital n\u00ba 010\/2012\u2013 CGRH\/PRF, de 16 de novembro de 2012, que regulou o II Processo Seletivo de Remanejamento, destinado aos servidores ocupantes do cargo de policial rodovi\u00e1rio federal, estabeleceu a seguinte regra restritiva, assim dispondo em seu art.9\u00ba:<br \/>\n\u201cArt. 9\u00ba Ser\u00e3o desclassificados do certame os servidores :<\/p>\n<p>I &#8211; que excederem o limite de sa\u00edda de cada regional e\/ou delegacia;<br \/>\n(&#8230;).\u201d<br \/>\nDestarte, \u00e9 de ver-se que a regra limitadora de sa\u00edda regionalizada termina por violar a pr\u00f3pria Instru\u00e7\u00e3o Normativa N\u00ba 07\/12, haja vista inexistir previs\u00e3o de tal crit\u00e9rio de desclassifica\u00e7\u00e3o do certame, podendo-se, concluir, portanto, ser direito dos candidatos com maior pontua\u00e7\u00e3o a escolha pelas lota\u00e7\u00f5es de maneira preferencial sobre os com menor pontua\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAssim, \u00e0 primeira vista, \u00e9 de se reconhecer a ilegalidade da conduta da administra\u00e7\u00e3o ao inserir a norma limitadora no art. 9\u00aa do 010\/2012\u2013 CGRH\/PRF.<br \/>\nRevela-se fr\u00e1gil o argumento da Uni\u00e3o no sentido de que o \u201cD\u00e9ficit M\u00e1ximo\u201d \u00e9 indispens\u00e1vel para que a PRF n\u00e3o venha a ter unidades operacionais sem quadro suficiente e outras inchadas, uma vez que o Processo de Remanejamento fora aberto, justamente, para que os integrantes da carreira, se assim desejarem, possam participar da escolha das lota\u00e7\u00f5es existentes, para, s\u00f3 ent\u00e3o, oferecer as vagas remanescentes aos candidatos que lograram \u00eaxito em novo certame, em obedi\u00eancia, inclusive, \u00e0 decis\u00e3o proferida nos autos do processo n\u00ba 15627-26.2012.4.01.3600, em tr\u00e2mite na 1\u00aa Vara Federal de Mato Grosso, como o pr\u00f3prio Edital menciona.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 o que se falar em defasagem de efetivo em algumas das delegacias ante a imin\u00eancia de nomea\u00e7\u00e3o, posse e exerc\u00edcio de grande n\u00famero de candidatos aprovados no Segundo Curso de Forma\u00e7\u00e3o Profissional, regulado pelo edital 34\/2012, aproximadamente 700 (setecentos).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o merece guarida o argumento da Uni\u00e3o do perigo da irreversibilidade do provimento, uma vez que, caso cassada a tutela de urg\u00eancia ou julgada improcedente a demanda, poder\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o proceder \u00e0 recoloca\u00e7\u00e3o dos seus servidores nas suas respectivas unidades das lota\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>\u00c9 de serem acolhidos tamb\u00e9m os pedidos no sentido de determinar que a r\u00e9 seja compelida a remover todos os demais classificados fora das vagas antes de proceder \u00e0 abertura de qualquer novo certame, observadas rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o e de prefer\u00eancia informada pelo servidor, bem como a lotar novos servidores nos locais de onde sair\u00e3o os n\u00e3o-classificados antes de proceder a quaisquer lota\u00e7\u00f5es em local diverso desses, observada rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o. Sen\u00e3o, vejamos.<\/p>\n<p>O art. 37, IV da CR\/88 prev\u00ea a prefer\u00eancia por nomea\u00e7\u00e3o do candidato aprovado em concurso p\u00fablico, dentro do prazo de validade do concurso, em detrimento de novos concursados, como consect\u00e1rio l\u00f3gico da consagra\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio do m\u00e9rito pessoal. Destarte, \u00e9 direito dos candidatos melhores classificados no mesmo certame a escolha pelas lota\u00e7\u00f5es de maneira preferencial sobre os retardat\u00e1rios, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da isonomia, bem como do concurso p\u00fablico. Tais princ\u00edpios constitucionais tamb\u00e9m impedem que servidores rec\u00e9m empossados tenham prefer\u00eancia para lota\u00e7\u00e3o em detrimento dos servidores que j\u00e1 se encontram em atividade e s\u00e3o mais antigos.<\/p>\n<p>2.2. Por fim, o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o \u00e9 inconteste, uma vez acaso n\u00e3o seja deferida a tutela, impor\u00e1 aos substitu\u00eddos do autor o irrepar\u00e1vel dano de terem suas vagas ocupadas por outros servidores n\u00e3o t\u00e3o bem colocados no certame, bem como pelos novos candidatos aprovados no Segundo Curso de Forma\u00e7\u00e3o Profissional, regulado pelo edital 34\/2012, ficando sujeitos a permanecerem indefinidamente lotados nas unidades que atualmente se encontram.<\/p>\n<p>3. Posto isso, defiro o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela para determinar: a) a anula\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 001, de 22\/01\/2013; b) a remo\u00e7\u00e3o para a 11\u00aa SRPRF-PE nas vagas existentes, observada a rigorosa ordem de classifica\u00e7\u00e3o de acordo com o resultado preliminar do remanejamento publicado no s\u00edtio da intranet do DPRF, em 28\/12\/2012, afastando qualquer limitador de sa\u00edda (D\u00e9ficit M\u00e1ximo), em especial aquele previsto no art. 9\u00ba do edital do processo seletivo de remo\u00e7\u00e3o por remanejamento; c) remover todos os demais classificados fora das vagas antes de proceder \u00e0 abertura de qualquer novo certame, observadas rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o e de prefer\u00eancia informada pelo servidor e; e) a lota\u00e7\u00e3o dos novos servidores nos locais de onde sair\u00e3o os \u201cn\u00e3o-classificados\u201d antes de proceder a quaisquer lota\u00e7\u00f5es em local diverso desses, observada rigorosamente a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com arrimo no que disp\u00f5e o art. 461, \u00a7 4\u00ba, do Estatuto Processual Civil, fixo, neste momento, multa pecuni\u00e1ria di\u00e1ria no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de descumprimento, a qualquer t\u00edtulo, das determina\u00e7\u00f5es ora estabelecidas, sem preju\u00edzo de outras comina\u00e7\u00f5es legais que entender necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Defiro os benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita (art. 3\u00ba da Lei 1.060\/1950), n\u00e3o se lhe(s) aplicando o prazo em dobro nem a intima\u00e7\u00e3o pessoal, porque o(a) seu(sua) advogado(a) n\u00e3o \u00e9 defensor p\u00fablico ou titular de cargo equivalente, como exige o art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei 1.060\/1950.<\/p>\n<p>Cientifique-se, com urg\u00eancia, a r\u00e9, para o conhecimento e cumprimento desta decis\u00e3o. Ressalvo, por\u00e9m, que as remo\u00e7\u00f5es que s\u00e3o objeto desta decis\u00e3o n\u00e3o devem prejudicar as opera\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o j\u00e1 programadas pela PRF relativas ao carnaval e semana santa, cabendo \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no cumprimento desta decis\u00e3o judicial, observar o efetivo de policiais federais necess\u00e1rios a atender tais opera\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o nesses per\u00edodos de festejos.<\/p>\n<p>Cite-se.<\/p>\n<p>Recife, 8 de fevereiro de 2013.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.sinprfpe.com.br\/siteNovo\/noticia_detalhe.php?idNoticia=3924\" target=\"_blank\">SINPRF\/PE<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D E C I S \u00c3 O 1. 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