{"id":27896,"date":"2013-11-10T03:15:06","date_gmt":"2013-11-10T05:15:06","guid":{"rendered":"https:\/\/fenaprf.org.br\/?p=27896"},"modified":"2013-11-10T03:15:06","modified_gmt":"2013-11-10T05:15:06","slug":"estabilidade-no-emprego-nao-impede-assedio-moral-e-sexual-contra-servidor-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/estabilidade-no-emprego-nao-impede-assedio-moral-e-sexual-contra-servidor-publico\/","title":{"rendered":"Estabilidade no emprego n\u00e3o impede ass\u00e9dio moral e sexual contra servidor p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p>O ass\u00e9dio moral, mais do que apenas uma provoca\u00e7\u00e3o no local de trabalho como sarcasmo, cr\u00edtica, zombaria e trote , \u00e9 uma campanha psicol\u00f3gica com o objetivo de fazer da v\u00edtima uma pessoa rejeitada. Ela \u00e9 submetida a difama\u00e7\u00e3o, abusos verbais, agress\u00f5es e tratamento frio e impessoal.<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o integra uma decis\u00e3o judicial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de ass\u00e9dio moral contra servidores p\u00fablicos que chegam ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Quando o ambiente profissional \u00e9 privado, a compet\u00eancia para jugar casos de ass\u00e9dio \u00e9 da Justi\u00e7a do Trabalho. Se ocorre em \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 da Justi\u00e7a comum estadual ou federal , tendo o STJ como inst\u00e2ncia recursal.<\/p>\n<p>Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulner\u00e1veis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores p\u00fablicos n\u00e3o impede o ass\u00e9dio, seja moral ou sexual.<\/p>\n<p>A Lei 10.224\/01 introduziu o artigo 216-A no C\u00f3digo Penal, tipificando o ass\u00e9dio sexual como crime. A pena prevista \u00e9 de deten\u00e7\u00e3o de um a dois anos, aumentada de um ter\u00e7o se a v\u00edtima for menor de idade.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ass\u00e9dio moral, embora n\u00e3o fa\u00e7a parte expressamente do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o tem sido tolerado pelo Judici\u00e1rio. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre \u00e9 f\u00e1cil provar sua ocorr\u00eancia. Confira a jurisprud\u00eancia mais recente do STJ sobre o tema, em casos de ass\u00e9dio julgados pela Corte nos \u00faltimos tr\u00eas anos.<\/p>\n<p><strong>Improbidade administrativa<\/strong><\/p>\n<p>O STJ j\u00e1 reconheceu que ass\u00e9dio moral e sexual s\u00e3o atos contr\u00e1rios aos princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e sua pr\u00e1tica se enquadra como improbidade administrativa.<\/p>\n<p>Em julgamento realizado em setembro passado, a Segunda Turma tomou uma decis\u00e3o in\u00e9dita na Corte Superior: reconheceu o ass\u00e9dio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade ga\u00facha perseguiu servidora que denunciou problema com d\u00edvida do munic\u00edpio ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p>Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora de castigo em uma sala de reuni\u00f5es por quatro dias, teria ainda amea\u00e7ado coloc\u00e1-la em disponibilidade, al\u00e9m de ter concedido f\u00e9rias for\u00e7adas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora ga\u00facha foi um caso cl\u00e1ssico de ass\u00e9dio moral, agravado por motivo torpe.<\/p>\n<p>Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decis\u00e3o de segundo grau, que n\u00e3o reconheceu o ass\u00e9dio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a senten\u00e7a que havia condenado o prefeito \u00e0 perda dos direitos pol\u00edticos e multa equivalente a cinco anos de remunera\u00e7\u00e3o mensal \u00e0 \u00e9poca dos fatos (REsp 1.286.466).<\/p>\n<p><strong>Ass\u00e9dio sexual<\/strong><\/p>\n<p>Em outro processo, a Segunda Turma manteve decis\u00e3o da Justi\u00e7a catarinense que condenou um professor de matem\u00e1tica da rede p\u00fablica estadual \u00e0 perda do cargo com base na Lei 8.429\/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es. A jurisprud\u00eancia estabelece ser necess\u00e1ria a presen\u00e7a de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.<\/p>\n<p>Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com inten\u00e7\u00e3o de assediar as alunas e obter vantagem indevida em fun\u00e7\u00e3o do cargo que ocupava, o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corr\u00f3i sua estrutura.<\/p>\n<p><strong>Persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica<\/strong><\/p>\n<p>Uma orientadora educacional pediu na Justi\u00e7a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais alegando ter sido transferida de cidade por persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do chefe. O pedido foi negado em primeira e segunda inst\u00e2ncia, por n\u00e3o ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta discricion\u00e1ria da administra\u00e7\u00e3o e os danos morais que a autora disse ter sofrido.<\/p>\n<p>No recurso ao STJ, a servidora alegou omiss\u00f5es e contradi\u00e7\u00f5es na an\u00e1lise das provas do ass\u00e9dio moral. O relator, ministro Benedito Gon\u00e7alves, verificou que a decis\u00e3o de segundo grau observou o fato de que a transfer\u00eancia da servidora foi anulada por falta de motiva\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria para validar atos da administra\u00e7\u00e3o. Contudo, n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou ass\u00e9dio moral.<\/p>\n<p>Ainda segundo os magistrados de segundo grau, n\u00e3o h\u00e1 defini\u00e7\u00e3o comprovada das causas que desencadearam a ansiedade e a depress\u00e3o alegadas pela orientadora educacional. Uma testemunha no processo afirmou que n\u00e3o percebeu nenhum tipo de persegui\u00e7\u00e3o da atual administra\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autora e que nunca presenciou, nem mesmo ficou sabendo, de nenhuma ofensa praticada pela secret\u00e1ria de educa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora.<\/p>\n<p>Ao que se pode perceber do trecho do depoimento em destaque, n\u00e3o se conhece a pr\u00e1tica de atos de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou de ass\u00e9dio moral, de sorte que as doen\u00e7as de que foi acometida a autora n\u00e3o podem ter suas causas atribu\u00eddas ao munic\u00edpio, concluiu a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerando que o tribunal de origem se manifestou sobre todas as quest\u00f5es relevantes para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, a Primeira Turma negou o recurso da servidora. At\u00e9 porque, para alterar a decis\u00e3o, seria necess\u00e1rio o reexame de provas, o que \u00e9 vedado em julgamento de recurso especial pela S\u00famula 7 do STJ (AREsp 51.551).<\/p>\n<p><strong>Est\u00e1gio probat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>Aprovado em concurso para o Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia, um engenheiro el\u00e9trico foi reprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio e foi \u00e0 Justi\u00e7a alegando ter sido v\u00edtima de ass\u00e9dio moral profissional. Em mandado de seguran\u00e7a contra ato do presidente da corte e do chefe do setor de engenharia, ele alegou que suas avalia\u00e7\u00f5es foram injustas e parciais, e apontou v\u00edcios no processo administrativo e no ato de exonera\u00e7\u00e3o do cargo.<\/p>\n<p>Para a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de seguran\u00e7a analisado pela Quinta Turma, o engenheiro n\u00e3o conseguiu demonstrar, com prova documental pr\u00e9-constitu\u00edda, a exist\u00eancia de qualquer fato ou conduta dos superiores capazes de caracterizar o ass\u00e9dio.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o do engenheiro de que suas avalia\u00e7\u00f5es de desempenho no est\u00e1gio probat\u00f3rio n\u00e3o foram realizadas por uma comiss\u00e3o, a ministra ressaltou que a jurisprud\u00eancia do STJ entende que essa avalia\u00e7\u00e3o deve ser feita pela chefia imediata do servidor, pois \u00e9 a autoridade que acompanha diretamente suas atividades.<\/p>\n<p>Segundo a relatora, o Estatuto do Servidor ( Lei 8.112\/90) d\u00e1 ao funcion\u00e1rio p\u00fablico o direito de submeter a avalia\u00e7\u00e3o de sua chefia ao crivo de uma comiss\u00e3o. No caso, contudo, o engenheiro n\u00e3o se insurgiu contra nenhuma das cinco primeiras avalia\u00e7\u00f5es realizadas por seu superior hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, mesmo sem ter sido acionada pelo servidor, a comiss\u00e3o interveio espontaneamente, por duas vezes, no processo de avalia\u00e7\u00e3o, devido \u00e0s notas abaixo da m\u00e9dia. Ao final do est\u00e1gio probat\u00f3rio, essa comiss\u00e3o emitiu parecer conclusivo sobre a m\u00e9dia final do servidor. Por essas raz\u00f5es, o recurso foi negado (RMS 23.504).<\/p>\n<p><strong>Excesso de trabalho<\/strong><\/p>\n<p>Oficiais de Justi\u00e7a do estado de S\u00e3o Paulo alegaram que sua excessiva carga de trabalho configurava ass\u00e9dio moral. Argumentaram que, al\u00e9m de estarem submetidos a um volume de trabalho muito acima do razo\u00e1vel na 1\u00aa e 2\u00aa Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas fun\u00e7\u00f5es cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3\u00aa Vara da mesma localidade, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es originais e em hor\u00e1rio normal de trabalho.<\/p>\n<p>Segundo os servidores, a prorroga\u00e7\u00e3o do ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es seria ilegal e abusiva, configurando ass\u00e9dio moral e trabalho extraordin\u00e1rio sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a car\u00eancia de servidores e queriam a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de seguran\u00e7a dos servidores, considerou que n\u00e3o foram comprovadas com prova documental pr\u00e9-constitu\u00edda a exist\u00eancia de ass\u00e9dio moral, nem a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio sem a devida remunera\u00e7\u00e3o. Quanto ao concurso p\u00fablico, ela disse que sua realiza\u00e7\u00e3o \u00e9 prerrogativa exclusiva da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 de ser ressaltado que o ato impugnado n\u00e3o \u00e9 abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumula\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, essa fixa\u00e7\u00e3o teve car\u00e1ter tempor\u00e1rio e prec\u00e1rio, voltada, \u00e0 toda evid\u00eancia, a atender interesse p\u00fablico relevante, qual seja: a garantia da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da Quinta Turma (RMS 25.927).<\/p>\n<p><strong>Hora de parar<\/strong><\/p>\n<p>Quando o Judici\u00e1rio n\u00e3o reconhece de forma bem fundamentada a ocorr\u00eancia do ass\u00e9dio, insistir no assunto pode ter resultado ruim para quem acusa. Exemplo disso foi o julgamento de um agravo regimental no agravo em recurso especial pela Quarta Turma.<\/p>\n<p>Essa sequ\u00eancia de instrumentos processuais revela o inconformismo da autora. Depois de a a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais ter sido frustrada em primeira inst\u00e2ncia, o Tribunal de Justi\u00e7a negou a apela\u00e7\u00e3o da autora e n\u00e3o admitiu que o recurso especial fosse levado ao STJ. Os magistrados do Rio Grande do Sul entenderam que ela n\u00e3o conseguiu provar que o r\u00e9u tivesse praticado qualquer atitude desrespeitosa contra si.<\/p>\n<p>Mesmo assim, a autora entrou com agravo pedindo diretamente \u00e0 Corte Superior que analisasse o caso, o que foi negado monocraticamente pelo relator. Ap\u00f3s, ela apresentou agravo regimental para levar o pleito ao \u00f3rg\u00e3o colegiado. Resultado: foi multada por apresentar recursos manifestamente sem fundamento.<\/p>\n<p>A autora acusou um m\u00e9dico de tentar beij\u00e1-la \u00e0 for\u00e7a. Como provas do ass\u00e9dio sexual, disse que foi vista chorando no posto de enfermagem e que o m\u00e9dico, seu superior hier\u00e1rquico, estava no hospital no momento do fato.<\/p>\n<p>Dez testemunhas foram ouvidas. Algumas confirmaram o choro, mas ningu\u00e9m viu o suposto contato f\u00edsico. Outras afirmaram que o m\u00e9dico tem comportamento normal e que suas demonstra\u00e7\u00f5es de afeto n\u00e3o t\u00eam conota\u00e7\u00e3o sexual. Al\u00e9m disso, a pr\u00f3pria autora foi vista no dia anterior do suposto beijo for\u00e7ado aproximando-se por tr\u00e1s do colega de trabalho e dando-lhe um beijo no rosto e um doce. O hospital \u00e9 ambiente prop\u00edcio para fofocas, disse uma testemunha.<\/p>\n<p>Para os magistrados ga\u00fachos, n\u00e3o h\u00e1 prova razo\u00e1vel de que o m\u00e9dico tenha cometido o ass\u00e9dio. N\u00e3o se desconhece que em casos dessa natureza deve haver uma valora\u00e7\u00e3o especial da palavra da v\u00edtima. Todavia, a vers\u00e3o da autora deve ser cotejada com o contexto probat\u00f3rio, concluiu a decis\u00e3o que foi mantida pelo STJ (AREsp 117.825).<\/p>\n<p>Fazer uma den\u00fancia falsa de ass\u00e9dio sexual que \u00e9 crime previsto no C\u00f3digo Penal pode ser ainda pior, pois configura denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa, que tamb\u00e9m \u00e9 crime. O delito consiste em dar causa \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o policial, processo judicial, investiga\u00e7\u00e3o administrativa, inqu\u00e9rito civil ou a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa contra algu\u00e9m, imputando-lhe ato il\u00edcito de que o sabe inocente.<\/p>\n<p>Fonte: STJ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ass\u00e9dio moral, mais do que apenas uma provoca\u00e7\u00e3o no local de trabalho como sarcasmo, cr\u00edtica, zombaria e trote ,<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":22399,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[8,6],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27896"}],"collection":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=27896"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27896\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27896"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=27896"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=27896"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}