{"id":34936,"date":"2014-05-08T22:46:47","date_gmt":"2014-05-09T01:46:47","guid":{"rendered":"https:\/\/fenaprf.org.br\/?p=34936"},"modified":"2014-05-08T22:46:47","modified_gmt":"2014-05-09T01:46:47","slug":"contribuicao-assistencial-uma-tese-em-sua-defesa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/contribuicao-assistencial-uma-tese-em-sua-defesa\/","title":{"rendered":"Contribui\u00e7\u00e3o assistencial, uma tese em sua defesa"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\"><em>Por: <strong>Sandro Lunard Nicoladeli<\/strong> e\u00a0<\/em><strong><em>Stanley Arthur Gacek<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Liberdade sindical no Brasil e a OIT: a quest\u00e3o da cl\u00e1usula assistencial &#8211; do PN 119 ao caso 2739 &#8211; uma dupla perspectiva<\/strong><\/p>\n<p><strong>1) Perspectiva nacional do tema &#8211; marco situacional interno [1]<\/strong><br \/>\n<em>Na \u00faltima d\u00e9cada, o movimento sindical brasileiro tem experimentado um cen\u00e1rio de agudiza\u00e7\u00e3o das incertezas jur\u00eddicas nos seus instrumentos jur\u00eddicos &#8211; acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas &#8211; decorrente do ataque \u00e0 efic\u00e1cia e consist\u00eancia das cl\u00e1usulas contributivas, inseridas nos referidos pactos coletivos.<\/em><\/p>\n<p>O referido quadro jur\u00eddico-pol\u00edtico decorre da aplica\u00e7\u00e3o do Precedente Normativo 119 do TST [2]. O mencionado precedente judicial tem sustentado a atua\u00e7\u00e3o administrativa e judicial de componentes do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho.<\/p>\n<p>O MPT, no \u00e2mbito administrativo, tem proposto e executado centenas de ajustamentos de conduta\/TAC; ou quando n\u00e3o, o aforamento direto de demandas judiciais: a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas, a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias e\/ou declarat\u00f3rias de nulidade cl\u00e1usulas de instrumentos normativos.<\/p>\n<p>As medidas judiciais demandam tutela jurisdicional buscando a invalidade, nulidade das cl\u00e1usulas contributivas e\/ou at\u00e9 a devolu\u00e7\u00e3o dos valores descontados a t\u00edtulo das taxas e contribui\u00e7\u00f5es assistenciais.<\/p>\n<p>Diga-se de passagem, tais contribui\u00e7\u00f5es, em termos gerais, s\u00e3o aprovadas em assembleia geral da categoria profissional, contando, inclusive, com a participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores n\u00e3o filiados ao sindicato; mas, por \u00f3bvio, benefici\u00e1rios do instrumento coletivo, vez que as conven\u00e7\u00f5es coletivas t\u00eam sua reconhecida caracter\u00edstica de universalidade, em raz\u00e3o da estrutura\u00e7\u00e3o do sistema sindical brasileiro.<\/p>\n<p>\u00c9 digno de registro as v\u00e1rias iniciativas intentadas pelo movimento sindical brasileiro, representado pelas centrais sindicais, no sentido de mediar tentativas de mudan\u00e7a de posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, via revis\u00e3o do referido precedente, ou quando n\u00e3o ao menos, o retorno do entendimento residente no ent\u00e3o Precedente Normativo 74 do TST.<\/p>\n<p>Todas as tentativas restaram infrut\u00edferas, pelo contr\u00e1rio, as medidas administrativas e judiciais intentadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho t\u00eam, em verdade, aumentado significativamente, gerando, na pr\u00e1tica, efeitos nefastos nas finan\u00e7as sindicais, pois est\u00e3o compelidas a limitarem bruscamente suas fontes de receita, por conta da asfixia financeira, em raz\u00e3o da dupla interven\u00e7\u00e3o estatal: 1) seja pela edi\u00e7\u00e3o do precedente normativo (119) que interfere na organiza\u00e7\u00e3o sindical, determinando a forma de arrecada\u00e7\u00e3o e os destinat\u00e1rios\/contribuintes pass\u00edveis de imposi\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o das entidades sindicais; 2) seja pela atua\u00e7\u00e3o inquisit\u00f3ria de alguns membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, impondo TAC ou aforando medidas judiciais, sendo que tais procedimentos determinam, inexoravelmente, preju\u00edzos aos trabalhadores, pois fragilizam suas entidades de representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os efeitos diretos e indiretos destas medidas, a longo prazo, resultam no desequil\u00edbrio dos atores sociais inseridos na rela\u00e7\u00e3o capital e trabalho; al\u00e9m disso, reduzem ou suprimem diversos servi\u00e7os assistenciais (sa\u00fade, conv\u00eanios, escolas e etc.). Noutras palavras, h\u00e1 claro rebaixamento do patamar civilizat\u00f3rio dos trabalhadores e de indesej\u00e1vel enfraquecimento do sindicato como interlocutor social respons\u00e1vel pela necess\u00e1ria media\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho.<\/p>\n<p>Dessa forma, diante deste cen\u00e1rio in\u00f3spito, materializado pelos constantes ataques ao movimento sindical, mobilizaram-se as centrais sindicais:\u00a0<strong>For\u00e7a Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores do Brasil (NCST), Uni\u00e3o Geral dos Trabalhadores (UGT), Central \u00danica dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Brasil (CTB) e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)<\/strong>, que formularam queixa perante o Comit\u00ea de Liberdade Sindical (CLS).<\/p>\n<p>A queixa foi apresentada perante o CLS no dia 2 de novembro de 2009, na sede da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho na cidade de Genebra, Su\u00ed\u00e7a. A den\u00fancia alegou descumprimento dos princ\u00edpios de liberdade sindical, por conta da pol\u00edtica do MPT de processar sindicatos pela inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas de contribui\u00e7\u00f5es assistenciais nos acordos e nas conven\u00e7\u00f5es negociadas, que tamb\u00e9m obrigam o pagamento dessas contribui\u00e7\u00f5es pelos trabalhadores n\u00e3o filiados, levando \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho demandas calcadas no precedente jurisprudencial 119 do Tribunal Superior do Trabalho.<\/p>\n<p>A queixa relata a ocorr\u00eancia de atos violadores \u00e0 liberdade sindical, praticadas por componentes do MPT, seja pela via administrativa (TAC) ou reflexa, por meio de ajuizamento de medidas judiciais conducentes \u00e0s decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho, que chancelam a anula\u00e7\u00e3o e\/ou desconstitui\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia e\/ou da efetividade das referidas cl\u00e1usulas contributivas previstas nos instrumentos coletivos, em decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que alguns casos determina-se at\u00e9 a devolu\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros de forma retroativa. A den\u00fancia foi registrada e cadastrada como o caso 2739 do Comit\u00ea de Liberdade Sindical da OIT (CLS).<\/p>\n<p><strong>2) Perspectiva internacional do tema &#8211; o sistema de controle da OIT [3]<\/strong><br \/>\nA OIT possui sistema de controle da aplica\u00e7\u00e3o das normas internacionais, acionado mediante procedimento previsto nos artigos 24 e 26 da Constitui\u00e7\u00e3o da OIT, na forma de queixa\/reclama\u00e7\u00e3o. O Comit\u00ea de Liberdade Sindical (CLS) se insere como parte do controle especial procedido pelo \u00f3rg\u00e3o, subordinado ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do organismo internacional, guardi\u00e3o da liberdade sindical e da aplica\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es 87 e 98 da OIT.<\/p>\n<p>Criado em novembro de 1951 pela OIT, o CLS \u00e9 constitu\u00eddo no modelo\u00a0<strong>tripartite<\/strong>, composto, portanto, por tr\u00eas representantes de cada grupo representado na OIT (trabalhadores\/empregadores\/governos) &#8211; totalizando nove componentes, presidido por uma personalidade independente.<\/p>\n<p>A miss\u00e3o do CLS, como \u00f3rg\u00e3o de controle da OIT, \u00e9 a de garantir e promover o direito de associa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e empregadores, examinando as queixas apresentadas contra os governos por viola\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios e princ\u00edpios em mat\u00e9ria de liberdade sindical. Todos os 185 estados-membro da OIT, devido \u00e0 autoridade constitucional da organiza\u00e7\u00e3o, t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de responder ao CLS sobre qualquer queixa registrada contra eles, sem a necessidade de ratifica\u00e7\u00e3o das Conven\u00e7\u00f5es 87 (liberdade sindical) e 98 (organiza\u00e7\u00e3o sindical e negocia\u00e7\u00e3o coletiva) pelo estado-membro em quest\u00e3o. Portanto, o Brasil tem o dever de responder ao Comit\u00ea, mesmo sem sua ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o 87. A Conven\u00e7\u00e3o 98 foi ratificada pelo Brasil em 1952.<\/p>\n<p><strong>3) Conclus\u00f5es do CLS: an\u00e1lise da queixa [4]<\/strong><br \/>\nAp\u00f3s longo procedimento de comunica\u00e7\u00f5es e observa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo governo brasileiro, o CLS produziu o\u00a0<strong><em>relat\u00f3rio definitivo<\/em><\/strong>\u00a0no caso 2739 em junho de 2012, contendo suas conclus\u00f5es finais [5] &#8211; item 332: \u201c<em>Quanto \u00e0 quest\u00e3o de\u00a0<strong>contribui\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o da estrutura sindical, descontadas dos sal\u00e1rios dos trabalhadores, <span style=\"text-decoration: underline;\">inclusive dos n\u00e3o filiados<\/span><\/strong>, conforme a uma cl\u00e1usula negociada numa conven\u00e7\u00e3o ou um acordo coletivo aplic\u00e1vel\u00a0<strong>tamb\u00e9m aos n\u00e3o filiados que aproveitam dos benef\u00edcios da representa\u00e7\u00e3o sindical<\/strong>, o Comit\u00ea havia seguido em casos anteriores o seguinte princ\u00edpio:\u00a0<strong>se a legisla\u00e7\u00e3o permitir a pr\u00e1tica do desconto obrigat\u00f3rio de contribui\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o da atividade sindical, inclusive dos n\u00e3o filiados, a pr\u00e1tica tem que ser realizada exclusivamente atrav\u00e9s da negocia\u00e7\u00e3o dos acordos e das conven\u00e7\u00f5es coletivas<\/strong>.<\/em>\u201d (tradu\u00e7\u00e3o livre do ingl\u00eas: Gacek)<\/p>\n<p>A transcri\u00e7\u00e3o do trecho supra \u00e9 resultado concreto do trabalho anal\u00edtico e interpretativo levado a cabo pelo CLS. Portanto, \u00e9 importante salientar que as observa\u00e7\u00f5es reproduzidas representam a avalia\u00e7\u00e3o mais atualizada do sistema normativo da OIT em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade brasileira, notadamente sobre a quest\u00e3o do custeio sindical, vez que j\u00e1 se manifestara sobre este tema, de forma id\u00eantica, no precedente 480, conforme a Recopila\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es e princ\u00edpios do CLS [6].<\/p>\n<p><strong>4) Aprecia\u00e7\u00f5es gerais do contexto brasileiro<\/strong><br \/>\nEm raz\u00e3o do contido no relat\u00f3rio definitivo do caso 2739, as dedu\u00e7\u00f5es contributivas &#8211; cl\u00e1usulas assistenciais &#8211; tamb\u00e9m chamadas dedu\u00e7\u00f5es de seguridade sindical, ou union security, em ingl\u00eas, fixadas em assembleia da categoria e inseridas nos instrumentos coletivos de trabalho e cobradas dos n\u00e3o filiados \u00e0 entidade sindical s\u00e3o v\u00e1lidas de acordo com a doutrina da OIT.<\/p>\n<p>Dessa feita, n\u00e3o s\u00e3o contr\u00e1rios aos princ\u00edpios de liberdade sindical,\u00a0<strong><em>desde que a legisla\u00e7\u00e3o nacional permita a pr\u00e1tica dos descontos obrigat\u00f3rios, e exclusivamente atrav\u00e9s do processo de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, sem a imposi\u00e7\u00e3o direta pelas autoridades do Estado<\/em><\/strong>. Portanto, vale ressaltar que dentre as\u00a0<strong><em>prerrogativas sindicais\u00a0<\/em><\/strong>permitidas pelo artigo 513, al\u00ednea \u201cb\u201d da CLT, situa-se a compet\u00eancia para \u201ccelebrar conven\u00e7\u00f5es de trabalho\u201d, e, na al\u00ednea \u201ce\u201d, do mesmo artigo, \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do sindicato: \u201cimpor contribui\u00e7\u00f5es a todos aqueles que participam as categorias econ\u00f4micas ou profissionais ou das profiss\u00f5es liberais representadas.\u201d<\/p>\n<p>Em geral, os \u00f3rg\u00e3os de controle da OIT, al\u00e9m do CLS, mais especificamente, o Comit\u00ea de Peritos pela Aplica\u00e7\u00e3o de Conven\u00e7\u00f5es e Recomenda\u00e7\u00f5es, t\u00eam observado e conclu\u00eddo que o Estado e as autoridades governamentais t\u00eam o dever de afastar-se da administra\u00e7\u00e3o e do financiamento interno das organiza\u00e7\u00f5es sindicais, portanto, tal entendimento de n\u00e3o interven\u00e7\u00e3o ou abstencionista na administra\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 tamb\u00e9m definido no relat\u00f3rio produzido pela comiss\u00e3o de peritos da OIT [7].<\/p>\n<p>Tal relat\u00f3rio exemplifica os casos de\u00a0<strong><em>inger\u00eancias<\/em>\u00a0<\/strong>contra a autonomia administrativa e financeira sindical praticadas por parte das autoridades p\u00fablicas: (&#8230;) o poder de supervis\u00e3o geral e indefinida das contas sindicais pelas autoridades p\u00fablicas; o poder das autoridades de regular e limitar os sal\u00e1rios e os benef\u00edcios m\u00e1ximos dos empregados contratados pelos sindicatos; regulamenta\u00e7\u00e3o do montante dos fundos repassados \u00e0s federa\u00e7\u00f5es sindicais; (&#8230;) interven\u00e7\u00e3o e gerenciamento externo na aplica\u00e7\u00e3o dos ativos e das contas de um sindicato nos casos de multas e penalidades impostas na organiza\u00e7\u00e3o. [8]&#8221;<\/p>\n<p>Em suma, segundo os \u00f3rg\u00e3os de controle da OIT, n\u00e3o \u00e9 contr\u00e1rio aos princ\u00edpios de liberdade sindical, desde que a legisla\u00e7\u00e3o nacional permita, a cotiza\u00e7\u00e3o sindical &#8211; cl\u00e1usula assistencial &#8211; prevista nos instrumentos coletivos, tal contribui\u00e7\u00e3o \u00e9, tamb\u00e9m, devida pelos trabalhadores n\u00e3o associados. Portanto, a referida conclus\u00e3o encontra-se em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios da liberdade sindical prevista nos instrumentos da OIT, sobretudo em sintonia com o conte\u00fado normativo da Conven\u00e7\u00e3o 98 da OIT sobre a organiza\u00e7\u00e3o sindical e a negocia\u00e7\u00e3o coletiva, tratado internacional ratificado pelo Brasil, e da Conven\u00e7\u00e3o 87 sobre liberdade sindical, n\u00e3o ratificada pelo Brasil, mas com os seus princ\u00edpios aplic\u00e1veis ao Brasil por meio da compet\u00eancia do CLS.<\/p>\n<p><em><em><strong>Sandro Lunard Nicoladeli<\/strong>\u00a0\u00e9 a<\/em>dvogado trabalhista, especialista em normas internacionais e liberdade sindical pela OIT, mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paran\u00e1\/UFPR e professor de Direito do Trabalho na UFPR.<\/em><\/p>\n<p><em><em><strong><em>Stanley Arthur Gacek<\/em><\/strong><\/em>\u00a0\u00e9 advogado trabalhista, diretor-adjunto do Escrit\u00f3rio da OIT no Brasil desde 2011, membro da Ordem de Advogados do Distrito de Columbia (Washington, D.C.) desde 1979, juris doutor em Direito pela Harvard Law School, e professor visitante, Harvard University, Departamento de Sociologia, em 2008.<\/em><\/p>\n<p><strong><a href=\"http:\/\/www.diap.org.br\/images\/stories\/parecer_sepulveda_pertence_negociacao_coletiva_trabalho.pdf\" target=\"_blank\">Veja parecer do ministro Sepulveda Pertence sobre o tema<\/a><\/strong><\/p>\n<p><strong>Leia tamb\u00e9m<\/strong>:<br \/>\n<strong><a href=\"http:\/\/www.diap.org.br\/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=23995:tst-defende-instituto-da-contribuicao-sindical-para-trabalhadores&amp;catid=45&amp;Itemid=204\" target=\"_blank\">TST defende contribui\u00e7\u00e3o sindical para trabalhadores<\/a><\/strong><\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong>:<br \/>\n[1] T\u00f3pico e coment\u00e1rio sob a responsabilidade exclusiva de Sandro Lunard Nicoladeli<\/p>\n<p>[2] PN 119. Contribui\u00e7\u00f5es sindicais &#8211; inobserv\u00e2ncia de preceitos constitucionais. &#8220;A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seus arts. 5\u00ba, XX e 8\u00ba, V, assegura o direito de livre associa\u00e7\u00e3o e sindicaliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 ofensiva a essa modalidade de liberdade cl\u00e1usula constante de acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa estabelecendo contribui\u00e7\u00e3o em favor de entidade sindical a t\u00edtulo de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma esp\u00e9cie, obrigando trabalhadores n\u00e3o sindicalizados. Sendo nulas as estipula\u00e7\u00f5es que inobservem tal restri\u00e7\u00e3o, tornam-se pass\u00edveis de devolu\u00e7\u00e3o os valores irregularmente descontados.&#8221;<\/p>\n<p>[3] T\u00f3pico e coment\u00e1rio sob a responsabilidade de Stanley Gacek<\/p>\n<p>[4] T\u00f3pico e coment\u00e1rio sob a responsabilidade de Stanley Gacek<\/p>\n<p>[5] Caso N\u00ba 2739, Brasil, Relat\u00f3rio definitivo, junho de 2012 &#8211; Consultado em 18 de abril de 2014:<a href=\"http:\/\/www.ilo.org\/dyn\/normlex\/es\/f?p=1000:50002:0::NO:50002:P50002_COMPLAINT_TEXT_ID:3063459\" target=\"_blank\"><strong>http:\/\/www.ilo.org\/dyn\/normlex\/es\/f?p=1000:50002:0::NO:50002:P50002_COMPLAINT_TEXT_ID:3063459<\/strong><\/a><\/p>\n<p>[6] Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho. Recopila\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es e princ\u00edpios do Comit\u00ea de Liberdade Sindical do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da OIT. in: Direito Coletivo, a liberdade sindical e as normas internacionais: vol. II. revis\u00e3o t\u00e9cnica Sandro Lunard Nicoladeli e Tatyana Scheila Friedrich. S\u00e3o Paulo: LTr, 2013 p. 125<\/p>\n<p>[7] General Survey on the Fundamental Conventions Concerning Rights at Work in Light of the ILO Declaration on Social Justice for a Fair Globalization, 2008, ILC, 101st Session, 2012, Committee of Experts, ILO Geneva, 2012, pp. 42-44, dos Peritos da OIT, 2012. Extra\u00eddo do site\u00a0<strong><a href=\"http:\/\/www.ilo.org\/dyn\/normlex\">www.ilo.org\/dyn\/normlex<\/a><\/strong>\u00a0consultado em 22 de abril de 2014<\/p>\n<p>[8] General Survey on the Fundamental Conventions, ILC, 101st Session, 2012, Committee of Experts, ILO Geneva, 2012, pp. 43-44, extra\u00eddo do site\u00a0<strong><a href=\"http:\/\/www.ilo.org\/dyn\/normlex\">www.ilo.org\/dyn\/normlex<\/a><\/strong>\u00a0consultado em 22 de abril de 2014.<\/p>\n<p>Fonte: Diap<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Sandro Lunard Nicoladeli e\u00a0Stanley Arthur Gacek Liberdade sindical no Brasil e a OIT: a quest\u00e3o da cl\u00e1usula assistencial &#8211;<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":6886,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[9,1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34936"}],"collection":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=34936"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/34936\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34936"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=34936"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=34936"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}