{"id":36895,"date":"2014-07-14T09:06:31","date_gmt":"2014-07-14T12:06:31","guid":{"rendered":"https:\/\/fenaprf.org.br\/?p=36895"},"modified":"2014-07-14T09:06:31","modified_gmt":"2014-07-14T12:06:31","slug":"a-lei-12-990-e-a-reserva-de-vagas-para-negros-e-pardos-nos-concursos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/a-lei-12-990-e-a-reserva-de-vagas-para-negros-e-pardos-nos-concursos\/","title":{"rendered":"A Lei 12.990 e a reserva de vagas para negros e pardos nos concursos"},"content":{"rendered":"<div>\n<p>Recentemente foi publicada a Lei 12.990\/2014, a qual reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos p\u00fablicos para provimento de cargos efetivos e empregos p\u00fablicos no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, das autarquias, das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, das empresas p\u00fablicas e das sociedades de economia mista controladas pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei 12.990\/2014 foi proposta pelo Executivo em novembro de 2013 e teve uma tramita\u00e7\u00e3o extremamente r\u00e1pida no Congresso Nacional em raz\u00e3o do com regime de urg\u00eancia solicitado com base no artigo 64, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A exposi\u00e7\u00e3o de motivos anexada ao projeto de lei proposto pelo Executivo (PL 6.738\/2013) apresenta como justificativa da reserva de vagas a necessidade de cria\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o afirmativa para solucionar o problema de subrepresenta\u00e7\u00e3o dos negros e pardos no servi\u00e7o p\u00fablico federal. Os dados apresentados indicam que h\u00e1 uma disparidade entre os percentuais da popula\u00e7\u00e3o negra no pa\u00eds e os percentuais de negros\/pardos entre os servidores p\u00fablicos federais, vez que, enquanto a popula\u00e7\u00e3o negra representa quase 51% da popula\u00e7\u00e3o brasileira, os negros e pardos constituem apenas 30% dos servidores p\u00fablicos federais.<\/p>\n<p>\u00c9 importante notar que a Lei 12.990\/2014 representa uma etapa subsequente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o da reserva de vagas para estudantes negros e pardos nas universidades p\u00fablicas brasileiras.<\/p>\n<p>Ademais, a ado\u00e7\u00e3o de reserva de vagas nos concursos p\u00fablicos n\u00e3o apenas se mostra compat\u00edvel como cumpre a determina\u00e7\u00e3o do artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288\/2010). Vejamos:<\/p>\n<p><em>Art. 39.\u00a0 O poder p\u00fablico promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a popula\u00e7\u00e3o negra, inclusive mediante a implementa\u00e7\u00e3o de medidas visando \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da igualdade nas contrata\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico e o incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas similares nas empresas e organiza\u00e7\u00f5es privadas.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, a Lei 12.990\/2014 representa um passo importante para a efetiva\u00e7\u00e3o da igualdade de oportunidades entre as ra\u00e7as.<\/p>\n<p>Da leitura da exposi\u00e7\u00e3o de motivos, percebe-se que o objetivo da reserva de vagas \u00e9 igualar o percentual de servidores p\u00fablicos federais negros e pardos ao percentual de negros e pardos da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>Vale destacar ainda que a a\u00e7\u00e3o afirmativa foi criada por prazo determinado de 10 anos a contar de sua publica\u00e7\u00e3o. Ou seja, a reserva de vagas dever\u00e1 viger at\u00e9 10 de junho de 2024, conforme determina o artigo 6\u00b0 da lei. Diferentemente da Lei 12.711\/2012, que instituiu a reserva de vagas nas universidades p\u00fablicas federais, a Lei 12.990\/2014 n\u00e3o estabelece que o programa especial de acesso ao servi\u00e7o p\u00fablico federal ser\u00e1 revisto depois de decorridos os 10 anos de vig\u00eancia. Obviamente, nada impede que, decorridos os 10 anos de sua vig\u00eancia, seja editada nova lei ampliando o prazo de vig\u00eancia da reserva de vagas ou sejam criadas novas medidas inclusivas caso tal per\u00edodo inicial n\u00e3o tenha sido suficiente para alcan\u00e7ar o objetivo almejado.<\/p>\n<p>O artigo 5\u00b0 da Lei 12.990\/2014 estabelece que o programa ser\u00e1 acompanhado e avaliado anualmente pelo<a name=\"art5\"><\/a> \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de promo\u00e7\u00e3o da igualdade \u00e9tnica de que trata o par\u00e1grafo 1\u00b0 do artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial. Portanto, tal programa dever\u00e1 ser anualmente avaliado pela Secretaria de Pol\u00edticas de Promo\u00e7\u00e3o da Igualdade Racial da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica (SEPPIR-PR), bem como dever\u00e3o ser divulgados relat\u00f3rios peri\u00f3dicos conforme determina o artigo 59 do Estatuto da Igualdade Racial.<\/p>\n<p>Outro ponto importante da Lei 12.990\/2014 \u00e9 a previs\u00e3o de elimina\u00e7\u00e3o do concurso ou anula\u00e7\u00e3o da admiss\u00e3o em caso de constata\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa constante do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00b0 da referida lei. Essa previs\u00e3o \u00e9 importante, vez que o Minist\u00e9rio P\u00fablico do estado do Rio de Janeiro investiga a ocorr\u00eancia de fraudes ao sistema de cotas para ingresso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).<\/p>\n<p>Tendo em vista que tanto a Lei 12.990\/2014 quanto a Lei 12.711\/2010 utilizam o crit\u00e9rio de autodeclara\u00e7\u00e3o para que os candidatos possam concorrer \u00e0s vagas reservadas, \u00e9 poss\u00edvel que seja constatada a ocorr\u00eancia de fraudes e falsas declara\u00e7\u00f5es. Muitos poder\u00e3o sustentar que a autodeclara\u00e7\u00e3o \u00e9 pessoal e que n\u00e3o seria poss\u00edvel questionar o fato de uma pessoa se declarar parda sem o ser, por exemplo. Acredito, por\u00e9m, que a autodeclara\u00e7\u00e3o \u00e9 sim pass\u00edvel de questionamento, principalmente em casos em que uma pessoa \u00e9 visivelmente branca e se declara negra para concorrer \u00e0s vagas reservadas. A investiga\u00e7\u00e3o de fraudes e imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para garantir que a a\u00e7\u00e3o afirmativa alcance os objetivos almejados e n\u00e3o seja desvirtuada ao longo de sua implementa\u00e7\u00e3o. Portanto, entendo correta a determina\u00e7\u00e3o de que, em caso de constata\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa, o candidato ser\u00e1 eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficar\u00e1 sujeito \u00e0 anula\u00e7\u00e3o da admiss\u00e3o ap\u00f3s procedimento administrativo e sem preju\u00edzo da imposi\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>No que se refere ao percentual de vagas reservadas, \u00e9 importante notar que a reserva de vagas apenas ser\u00e1 aplicada quando o n\u00famero de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a tr\u00eas. Caso a aplica\u00e7\u00e3o do percentual sobre o n\u00famero de vagas resulte em quantitativo fracionado, o par\u00e1grafo segundo do artigo 1\u00b0 da Lei 12.990\/2014 estabelece que: (a) em caso de fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 0,5, o n\u00famero ser\u00e1 aumentado para o primeiro n\u00famero inteiro subsequente e (b) em caso de fra\u00e7\u00e3o menor do que 0,5, o n\u00famero ser\u00e1 diminu\u00eddo para o n\u00famero inteiro imediatamente inferior. Por exemplo, caso um concurso ofere\u00e7a o n\u00famero m\u00ednimo de vagas exigido pela lei (tr\u00eas vagas), a aplica\u00e7\u00e3o do percentual resultaria na fra\u00e7\u00e3o de 0,6 e, portanto, seria reservada uma vaga para negros e pardos.<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o tenho d\u00favida de que o pa\u00eds ainda tem um longo caminho a trilhar at\u00e9 que as desigualdades existentes no pa\u00eds sejam efetivamente reduzidas, mas a Lei 12.990\/2014 representa um avan\u00e7o significativo na redu\u00e7\u00e3o dessas desigualdades, complementando a pol\u00edtica de reserva de vagas nas universidades p\u00fablicas federais criada em 2012 e cumprindo o disposto no Estatuto da Igualdade Racial.<\/p>\n<p>*Anna Carolina Venturini\u00a0\u00e9 advogada, mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP.<\/p>\n<p>Fonte: Consultor Jur\u00eddico<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente foi publicada a Lei 12.990\/2014, a qual reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos p\u00fablicos para provimento<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":17391,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[9,1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/36895"}],"collection":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=36895"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/36895\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36895"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=36895"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=36895"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}