{"id":41457,"date":"2015-01-07T08:55:32","date_gmt":"2015-01-07T10:55:32","guid":{"rendered":"https:\/\/fenaprf.org.br\/?p=41457"},"modified":"2015-01-07T08:55:32","modified_gmt":"2015-01-07T10:55:32","slug":"mudancas-na-previdencia-sao-inconstitucionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/mudancas-na-previdencia-sao-inconstitucionais\/","title":{"rendered":"Mudan\u00e7as na Previd\u00eancia s\u00e3o inconstitucionais"},"content":{"rendered":"<p>Ao final do ano de 2014, o governo federal publicou no Di\u00e1rio Oficial as medidas provis\u00f3rias 664 e 665\/2014, tendente a reformular os requisitos e alcance de in\u00fameros benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, tudo com o desiderato \u00f3bvio de reduzir custos fiscais ao er\u00e1rio, sem quaisquer medidas compensat\u00f3rias em favor dos trabalhadores segurados.<\/p>\n<p>O presente artigo possui objetivo de externar as motiva\u00e7\u00f5es patentes e un\u00edvocas da inconstitucionalidade material de tais altera\u00e7\u00f5es normativas. O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 recha\u00e7ou in\u00fameros atos normativos e posturas governamentais atentat\u00f3rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo existencial e da veda\u00e7\u00e3o do retrocesso social, por implicarem elas, ao fim, vulnera\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Outrossim, j\u00e1 pontificou o STF a incid\u00eancia da regra constitucional da contrapartida (art.195, \u00a7 5\u00ba, CF) como fator impeditivo da amplia\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais sem o correspondente incremento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios correspectivos (ADI 2.010).<\/p>\n<p>A respeito do tema sob o enfoque da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social, a corte j\u00e1 deu guarida a produ\u00e7\u00f5es cient\u00edficas nacionais e estrangeiras em que se critica o chamado \u2018custo dos direitos\u2019, no sentido de que cabe ao Poder Judici\u00e1rio intervir em pol\u00edticas governamentais que, ativa ou omissivamente, no af\u00e3 de conferir equil\u00edbrio \u00e0s contas p\u00fablicas -sempre e invariavelmente sujeitas \u00e0 dram\u00e1tica escassez de recursos &#8211; ceifem direitos fundamentais e sociais umbilicalmente ligados a um m\u00ednimo existencial dos indiv\u00edduos.<\/p>\n<p>Nesse contexto, j\u00e1 se exprimiram em julgados da Excelsa Corte frases categ\u00f3ricas como o recha\u00e7o \u00e0s \u2018escolhas tr\u00e1gicas\u2019 por parte do Poder P\u00fablico. A cr\u00edtica \u00e0 validez constitucional de tais Medidas Provis\u00f3rias (e, eventualmente, das respectivas leis ratificadoras) est\u00e1 na formula\u00e7\u00e3o te\u00f3rica de Konrad Hesse, denominada teoria da irreversibilidade. Segundo esse conceito, uma vez reguladas de determinada maneira garantias constitucionais sociais em favor dos indiv\u00edduos, a modifica\u00e7\u00e3o de tais par\u00e2metros infraconstitucionais n\u00e3o poderia significar retrocesso \u00e0s conquistas j\u00e1 positivadas, se n\u00e3o institu\u00edssem mecanismos compensat\u00f3rios, sob pena de incidirem tais reformas em inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Esses postulados te\u00f3ricos j\u00e1 se v\u00eaem praticados e impostos ami\u00fade em ac\u00f3rd\u00e3os e decis\u00f5es monocr\u00e1ticas do STF, que incorporou \u00e0 sua jurisprud\u00eancia a teoria da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social, em julgados v\u00e1rios, cujo objeto versava desde pol\u00edticas p\u00fablicas em favor de infantes e adolescentes (RE 488208\/SC), perpassando quest\u00f5es envolvendo a obriga\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico de garantir assist\u00eancia em mat\u00e9ria de sa\u00fade (STA \u2013 175\/AgR\/CE), cria\u00e7\u00e3o de Defensoria P\u00fablica (AI 598.212), at\u00e9 a discuss\u00e3o de mat\u00e9ria envolvendo a demarca\u00e7\u00e3o de terras ind\u00edgenas (MS 32262 \u2013 ainda n\u00e3o conclu\u00eddo).<\/p>\n<p>Nesse sentido, a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso n\u00e3o significa um engessamento das atividades do Poder Executivo ou mesmo do Poder Legislativo na reformula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas e sociais. Melhor que isto, tal princ\u00edpio imp\u00f5e o respeito do Poder P\u00fablico \u00e0quele n\u00facleo intransig\u00edvel de sustentabilidade material do indiv\u00edduo, o qual acha-se sustentado pela garantia da dignidade da pessoa humana, bem como de uma proibi\u00e7\u00e3o de que as garantias sociais conquistadas sejam simplesmente extirpadas do ordenamento, sem suced\u00e2neos ou mecanismos compensat\u00f3rios que o justifiquem.<\/p>\n<p>Toda vez que, tal como ocorreu com essas fat\u00eddicas Medidas Provis\u00f3rias, a op\u00e7\u00e3o do Estado resultar em simples amesquinhamento de direitos sociais para se garantir a \u2018sobra\u2019 monet\u00e1ria em setores econ\u00f4micos menos prementes, estaremos diante das chamadas \u2018escolhas tr\u00e1gicas\u2019, a legitimar a intromiss\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio como Guardi\u00e3o do Texto Maior frente a abusos mitigadores daquelas garantias sociais j\u00e1 positivadas em lei.<\/p>\n<p>Veja-se que a reforma introduzida por tais medidas \u00e9 t\u00e3o dissociada do saud\u00e1vel e esperado gerenciamento racional dos recursos p\u00fablicos \u00e0 vista de um respeito m\u00ednimo ao bem estar social que chegou a criar embara\u00e7o \u00e0 frui\u00e7\u00e3o imediata de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios como a pens\u00e3o por morte e o aux\u00edlio-doen\u00e7a, os quais ligam-se a conting\u00eancias n\u00e3o planejadas, como a morte, acidente e a doen\u00e7a incapacitante repentina.<\/p>\n<p>O artigo 25, inciso IV, da Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social (com a reda\u00e7\u00e3o introduzida pela MP 664\/14), preconiza ser devido o pagamento do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte aos dependentes apenas quando tiverem sido vertidas \u00e0 autarquia 24 contribui\u00e7\u00f5es mensais ou na hip\u00f3tese de o segurado j\u00e1 estar em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Qual a raz\u00e3o, com base nesta nova reda\u00e7\u00e3o, de se excluir da percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 fam\u00edlia do trabalhador que, muitas vezes por uma omiss\u00e3o do pr\u00f3prio Poder P\u00fablico em lhe garantir condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a no trabalho, vier a falecer \u2013 sem ter logrado o gozo pr\u00e9vio do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a \u2013 ap\u00f3s um ano todo de trabalho e de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 Previd\u00eancia Social? A resposta \u00e9 iniludivelmente \u00fanica: reduzir o campo de incid\u00eancia do benef\u00edcio, alijando-se trabalhadores em id\u00eantica condi\u00e7\u00e3o, reduzindo-se custos ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por fim, uma vez que tais medidas reduziram o campo de incid\u00eancia dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios sem decr\u00e9scimo proporcional do montante das contribui\u00e7\u00f5es sociais, elas tamb\u00e9m malferiram a regra da contrapartida prevista no artigo 195, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Dessa forma, as medidas provis\u00f3rias 264 e 265\/2014 devem ser proscritas do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, seja por sua n\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo, seja por meio do Poder Judici\u00e1rio, no bojo do controle de constitucionalidade repressivo ou mesmo preventivo (MS 24.667, STF), por violar in\u00fameros postulados constitucionais, como o da veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social, da prote\u00e7\u00e3o ao m\u00ednimo existencial, da regra da contrapartida, e da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>S\u00e9rgio Marques Castro* &#8211;\u00a0<em>Defensor p\u00fablico federal em S\u00e3o Paulo<\/em><\/p>\n<p>Fonte: DIAP<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao final do ano de 2014, o governo federal publicou no Di\u00e1rio Oficial as medidas provis\u00f3rias 664 e 665\/2014, tendente<span class=\"excerpt-hellip\"> [\u2026]<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":9132,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[9,1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41457"}],"collection":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=41457"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/41457\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=41457"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=41457"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=41457"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}