{"id":62633,"date":"2019-11-13T21:06:15","date_gmt":"2019-11-14T00:06:15","guid":{"rendered":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/?p=62633"},"modified":"2019-11-13T21:06:15","modified_gmt":"2019-11-14T00:06:15","slug":"novas-regras-previdenciarias-em-vigor-com-a-publicacao-da-ec-103-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/novas-regras-previdenciarias-em-vigor-com-a-publicacao-da-ec-103-2019\/","title":{"rendered":"Novas regras previdenci\u00e1rias em vigor com a publica\u00e7\u00e3o da EC 103\/2019"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, nesta quarta-feira (13), a Emenda Constitucional 103\/2019. Com a promulga\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o, a PEC 06\/2019 virou Emenda Constitucional 103\/2019, com vig\u00eancia a partir de 13 de Novembro de 2019. Em virtude disso, as novas regras de idade para aposentadoria passaram a ser aplicadas sobre todos os PRFs que n\u00e3o implementaram os requisitos at\u00e9 o dia 12 de Novembro de 2019, ou seja, 8.953 policiais.<\/p>\n<p>Os casos mais emblem\u00e1ticos s\u00e3o os de dois PRFs que implementaram os requisitos da Lei Complementar 51\/1985 no dia de hoje, 13 de novembro, mas que somente ir\u00e3o se aposentar quando completarem 53 anos, um em 2021 e outro em 2024.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante todo o esfor\u00e7o do sistema sindical dos PRFs e do apoio obtido dos parlamentares integrantes da Frente Parlamentar em defesa da PRF, situa\u00e7\u00f5es absurdas como essas est\u00e3o sendo promovidas pela preval\u00eancia do car\u00e1ter fiscal da reforma em detrimento dos aspectos de justi\u00e7a previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p>A EC 103\/2019, fruto da reforma da previd\u00eancia promovida pelo Governo, e com grande apoio da imprensa, do mercado financeiro e dos parlamentares, traz flagrantes situa\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade que, sem d\u00favida, mais cedo ou mais tarde ser\u00e3o objeto de repara\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, seja pela via do controle concentrado exercido pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo controle difuso nas demais inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Um exemplo claro disso \u00e9 a in\u00e9pcia da regra de transi\u00e7\u00e3o que prev\u00ea que os PRFs n\u00e3o seriam alcan\u00e7ados pelas novas regras, desde que cumprissem 100% do tempo faltante para se aposentarem na data da promulga\u00e7\u00e3o, em 12 de novembro. Para se ter uma dimens\u00e3o, aproximadamente 8.953 PRFs submetidos \u00e0s regras da EC 103\/2019, dos quais, apenas 753 ser\u00e3o alcan\u00e7ados, em alguma medida, pelas regras de transi\u00e7\u00e3o. Ou seja, para 8.200 PRFs, \u00e9 como se tais regras de transi\u00e7\u00e3o n\u00e3o existissem.<\/p>\n<p>Desse total, 4.275 j\u00e1 se enquadram nas regras novas de idade m\u00ednima e, por isso, n\u00e3o ser\u00e3o alcan\u00e7ados pelas regras de transi\u00e7\u00e3o, todavia para 3.925 \u00e9 como se as regras de transi\u00e7\u00e3o n\u00e3o existissem.<\/p>\n<p>A assessoria jur\u00eddica da FenaPRF est\u00e1 debru\u00e7ada sobre esse cen\u00e1rio a fim de que, com a brevidade que o caso requer, o sistema sindical possa buscar a tutela jurisdicional coletiva pela via mais adequada.<\/p>\n<p>A tend\u00eancia \u00e9 buscar, coletivamente, o afastamento da incid\u00eancia da regra de transi\u00e7\u00e3o quando ela n\u00e3o for efetiva, pleiteando a aplica\u00e7\u00e3o de outras regras de transi\u00e7\u00e3o previstas para os servidores em geral, por exemplo: Ped\u00e1gio de 100% do tempo faltante na data da promulga\u00e7\u00e3o, garantindo cautelarmente o pagamento do abono de perman\u00eancia.<\/p>\n<p>Com o advento da EC 103\/2019 a luta sindical por uma aposentadoria policial justa se desloca do Poder Legislativo para o Poder Judici\u00e1rio, com a FenaPRF manejando a propositura de a\u00e7\u00e3o coletiva, quanto e dando o suporte e apoio t\u00e9cnico para subsidiar a propositura de a\u00e7\u00f5es individuais nos casos mais extremos.<\/p>\n<p><strong>Novas regras e pr\u00f3ximos passos em defesa da categoria<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Passam a valer, a partir de hoje, as regras relacionadas \u00e0 idade m\u00ednima para a previd\u00eancia policial (55 anos &#8211; regra geral para policiais; ou a suposta \u201ctransi\u00e7\u00e3o\u201d, com idade m\u00ednima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, mais um ped\u00e1gio de 100% sobre o tempo faltante nas regras antigas na data de promulga\u00e7\u00e3o), em conjunto com o tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de pol\u00edcia para os atuais PRFs (esses dois requisitos n\u00e3o foram alterados, permanecendo as atuais regras, 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e m\u00ednimo de 20 anos de atividade policial para homens, e 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 15 anos de pol\u00edcia para mulheres);<\/li>\n<li>Os crit\u00e9rios da aposentadoria (c\u00e1lculo e reajuste) permanecem os mesmos v\u00e1lidos antes da entrada em vigor das novas regras. Nesse aspecto, h\u00e1 o compromisso do governo com a Uni\u00e3o dos Policiais do Brasil (UPB) e parlamentares em editar um parecer vinculante da Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU) pacificando o direito \u00e0 integralidade e paridade para todos ingressos at\u00e9 ontem na carreira. No mesmo dia da promulga\u00e7\u00e3o foi enviado of\u00edcio da UPB e iniciada a coleta de assinaturas de parlamentares para a realiza\u00e7\u00e3o de protocolo do pedido junto ao Ministro Jorge Francisco, secret\u00e1rio-geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, respons\u00e1vel pela articula\u00e7\u00e3o, visando iniciar a lavratura e posterior publica\u00e7\u00e3o do parecer;<\/li>\n<li>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o da FenaPRF que trata do Funpresp, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do parecer da AGU, este ser\u00e1 juntado no processo, com o pedido de reconhecimento do entendimento do Governo, para que ocorra o tr\u00e2nsito em julgado. Ap\u00f3s, os valores depositados judicialmente ser\u00e3o transferidos para a Uni\u00e3o e os colegas ingressos p\u00f3s-Funpresp passar\u00e3o a recolher o PSS sobre a totalidade da remunera\u00e7\u00e3o, diretamente via desconto em folha;<\/li>\n<li>Para os PRFs que n\u00e3o seguiram a orienta\u00e7\u00e3o inicial da FENAPRF e do sistema sindical, realizando a op\u00e7\u00e3o pelo RPC (Funpresp) ou pedindo para sair da a\u00e7\u00e3o da FenaPRF em momento posterior: a situa\u00e7\u00e3o destes ainda depender\u00e1 dos termos do parecer da AGU, que dever\u00e1 posicionar se ser\u00e1 permitido a eles realizarem nova op\u00e7\u00e3o (para o regime de integralidade e paridade) e recolher os valores que deixaram de pagar nos \u00faltimos 5 anos referentes \u00e0 diferen\u00e7a entre o que pagaram (teto do RGPS) e o valor devido (totalidade da remunera\u00e7\u00e3o). Foi pedido \u00e0 AGU, em reuni\u00e3o anterior, que o parecer trouxesse essa possibilidade para os PRFs que assim desejarem;<\/li>\n<li>Sobre as novas al\u00edquotas de PSS: elas passam a valer a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020, para respeitar o prazo m\u00ednimo de 90 dias para altera\u00e7\u00f5es que envolvam tributos e contribui\u00e7\u00f5es de qualquer natureza (&#8220;noventena&#8221;). Assim, a partir da folha de mar\u00e7o\/2020, cujo pagamento ocorrer\u00e1 no in\u00edcio de abril\/2020, os valores descontados em folha a t\u00edtulo de PSS j\u00e1 vir\u00e3o maiores.<br \/>\nPara os colegas aposentados e os que se encontram no final da carreira, o valor do PSS ser\u00e1 acrescido em R$ 506,00. Simula\u00e7\u00f5es podem ser feitas no link: https:\/\/www.servicos.gov.br\/calculadora\/aliquota ;<\/li>\n<li>A Diretoria Jur\u00eddica da FenaPRF j\u00e1 vem estudando, junto ao escrit\u00f3rio de advocacia que assessora a federa\u00e7\u00e3o, eventuais a\u00e7\u00f5es relacionadas ao texto da Emenda Constitucional da previd\u00eancia. Dentre as situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis de questionamento judicial, como as al\u00edquotas extraordin\u00e1rias do PSS, os percentuais de al\u00edquota que geram confisco, e a aus\u00eancia de uma regra de transi\u00e7\u00e3o justa, como nos casos em que dias ou meses se transformaram em muitos anos a mais de servi\u00e7o.<\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, nesta quarta-feira (13), a Emenda Constitucional 103\/2019. 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