{"id":6279,"date":"2012-02-17T11:30:36","date_gmt":"2012-02-17T14:30:36","guid":{"rendered":"https:\/\/fenaprf.org.br\/?p=6279"},"modified":"2012-02-17T11:30:36","modified_gmt":"2012-02-17T14:30:36","slug":"vontade-popularlei-da-ficha-limpa-e-constitucional-e-vale-para-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fenaprf.org.br\/novo\/vontade-popularlei-da-ficha-limpa-e-constitucional-e-vale-para-2012\/","title":{"rendered":"Vontade popular:Lei da Ficha Limpa \u00e9 constitucional e vale para 2012"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/fenaprf.org.br\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/stf2.png\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-full wp-image-6282\" title=\"stf\" src=\"https:\/\/fenaprf.org.br\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/stf2.png\" alt=\"\" width=\"269\" height=\"187\" \/><\/a>O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (16\/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A aprova\u00e7\u00e3o, por 7 votos a 4, foi conquistada j\u00e1 com os dois primeiros votos proferidos na sess\u00e3o desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que seguiram o relator da mat\u00e9ria, Luiz Fux, a favor da lei.<\/p>\n<p>Os ministros tamb\u00e9m conclu\u00edram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua edi\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de terem considerado constitucional o dispositivo que torna ineleg\u00edveis por oito anos os pol\u00edticos condenados por \u00f3rg\u00e3os colegiados da Justi\u00e7a, mesmo que ainda caiba recurso.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao dispositivo que pro\u00edbe a candidatura de pol\u00edticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassa\u00e7\u00e3o, a despeito da ren\u00fancia ser anterior \u00e0 vig\u00eancia da lei, a corte tamb\u00e9m julgou como v\u00e1lido.<\/p>\n<p>A sess\u00e3o desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que come\u00e7ou evocando o amplo apoio popular \u00e0 Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milh\u00e3o de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, al\u00e9m do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constitu\u00eddos. &#8220;Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequ\u00edvoco e expl\u00edcito dos representantes da soberania nacional&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Lewandowski questionou a interpreta\u00e7\u00e3o de que a lei foi forjada \u00e0s pressas, carecendo de amparo t\u00e9cnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de &#8220;intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso&#8221;. Respondendo \u00e0s cr\u00edticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a pr\u00f3pria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.<\/p>\n<p>O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento \u00e0 lei nasceu justamente da compara\u00e7\u00e3o da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que disp\u00f5e o par\u00e1grafo 9\u00ba do artigo 14\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, al\u00e9m dos previstos pela Carta.<\/p>\n<p>Para Ayres Britto, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o reage de forma severa, &#8220;dr\u00e1stica na prote\u00e7\u00e3o da probidade administrativa&#8221;, uma vez que &#8220;nossa tradi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica n\u00e3o \u00e9 boa [&#8230;], \u00e9 p\u00e9ssima em mat\u00e9ria de respeito ao er\u00e1rio&#8221;. O ministro n\u00e3o deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimol\u00f3gica da palavra &#8216;candidato&#8217; guarda rela\u00e7\u00e3o com &#8216;c\u00e2ndido&#8217; e que &#8216;candidatura&#8217; tem semelhan\u00e7a sem\u00e2ntica com &#8216;pureza&#8217;. A ministra Rosa Weber j\u00e1 havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exig\u00eancias colocadas aos homens p\u00fablicos s\u00e3o maiores dos que as apresentadas ao &#8220;homem comum&#8221;.<\/p>\n<p>O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprova\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.<\/p>\n<p>Mendes come\u00e7ou afirmando que o princ\u00edpio de presun\u00e7\u00e3o da in\u00f4c\u00eancia n\u00e3o est\u00e1 restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais n\u00e3o penais. &#8220;N\u00e3o cabe a esta corte a relativiza\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios constitucionais dando vaz\u00e3o a anseios populares&#8221;, opinou o ministro. (clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)<\/p>\n<p>Mendes citou a obra A crucifica\u00e7\u00e3o e a democracia, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucifica\u00e7\u00e3o de Cristo decorreu de um processo naturalmente democr\u00e1tico para os padr\u00f5es da \u00e9poca e daquele local, quando ent\u00e3o o &#8220;anseio das massas&#8221; teve um papel decisivo no desfecho da hist\u00f3ria contada pelos Evangelhos.<\/p>\n<p>Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprova\u00e7\u00e3o de uma lei ao princ\u00edpio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) \u00e9 conceder \u00e0 popula\u00e7\u00e3o a condi\u00e7\u00e3o de infalibilidade e onipot\u00eancia. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opini\u00e3o p\u00fablica devem inadvertidamente passar pelo &#8220;controle constitucional do ju\u00edzo&#8221;.<\/p>\n<p>&#8220;A popula\u00e7\u00e3o acredita que a solu\u00e7\u00e3o para improbidade \u00e9 a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco n\u00e3o bastar\u00e3o o colegiado, o 2\u00ba grau&#8221;, protestou Mendes. &#8220;Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastar\u00e1 a den\u00fancia em 1\u00ba grau e talvez um inqu\u00e9rito policial&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas cr\u00edticas aos dispositivos apreciados pela corte. &#8220;Pode o Congresso, sob pondera\u00e7\u00e3o de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental \u00e9 marginalizado&#8221;, disse o decano.<\/p>\n<p>Retroatividade da lei<br \/>\nLogo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aur\u00e9lio proferir seu voto de concord\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 nova lei. Marco Aur\u00e9lio foi o \u00fanico integrante da corte que n\u00e3o havia se manifestado at\u00e9 o momento de declarar o voto. O ministro provocou um impasse ao dizer que o c\u00e1lculo de desconto da pena de ineligibilidade, como sugerida pelo relator, decorria execessivamente da &#8220;f\u00e9 na morosidade da Justi\u00e7a&#8221;. Ele defendeu o entendimento dos legisladores ao estabelecer o prazo de oito anos, e rejeitou assim a proposta de subtra\u00e7\u00e3o pelo tempo decorrido entre a condena\u00e7\u00e3o e o julgamento de recursos.<\/p>\n<p>Frente a seus argumentos, a ministra C\u00e1rmem L\u00facia mudou seu voto no ponto em que consentia com a proposta do relator. Toffoli tamb\u00e9m saudou o racioc\u00ednio do colega, reconhecendo que o prazo estipulado originalmente pela lei &#8220;tem um fundamento constitucional, pois se baseia no cargo de maior longevidade da Rep\u00fablica, o de senador&#8221;.<\/p>\n<p>Ao defender o car\u00e1ter da Lei Complementar 135, Marco Aur\u00e9lio disse que \u00e9 diferente &#8220;selar o destino de algu\u00e9m em efeito criminal e o fazer no \u00e2mbito de um cargo eletivo&#8221;. Apesar do voto favor\u00e1vel, o ministro rejeitou o princ\u00edpio de retroatividade, que estende a pena a casos anteriores \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<p>Pen\u00faltimo a votar, Celso de Mello, reconhecendo o voto vencido, criticou o que considera uma afronta ao princ\u00edpio de presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. O decano tamb\u00e9m criticou severamente o dispositivo de retroatividade. &#8220;O Congresso n\u00e3o tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa indentifica\u00e7\u00e3o, eleg\u00ea-los como crit\u00e9rios para restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Cezar Peluso, que votou por \u00faltimo, contra a lei, bateu na mesma tecla. &#8220;Retroatividade maligna&#8221;, disse o presidente do Supremo, classificando o dispositivo como &#8220;confisco de cidadania&#8221;. &#8220;A lei deixa de ter car\u00e1ter prospectivo e geral passa a ter car\u00e1ter particular&#8221;, disse Peluzo. &#8220;Se transforma em lei num ato estatal de car\u00e1ter pessoal de priva\u00e7\u00e3o de bem jur\u00eddico \u00e0 pessoa determinada.&#8221;<\/p>\n<p>Adiamentos<br \/>\nO relator da mat\u00e9ria, ministro Luiz Fux, ainda em 2011, considerou a plena aplicabilidade dos dispositivos da lei e que ela deve incidir sobre fatos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia. Sugeriu, contudo, que o prazo de suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos ativos por oito anos sofresse desconto pelo tempo que o candidato perdeu com recursos na Justi\u00e7a. A \u00fanica ministra, que havia votado com o relator neste ponto, voltou atr\u00e1s e votou a favor da totalidade da lei.<\/p>\n<p>Os ministros Joaquim Barbosa Rosa Weber, C\u00e1rmem L\u00facia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aur\u00e9lio votaram pela constitucionalidade e validade da lei em sua integralidade, pedindo v\u00eania ao relator no que tange ao desconto da suspens\u00e3o de oito anos pelos anos ocupados, pelo candidato, com recursos na Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O voto do ministro Dias Toffoli confirmou a validade dos efeitos da lei para as pr\u00f3ximas elei\u00e7\u00f5es municipais, mas rejeitou que o impedimento de candidatura sobrevenha antes do esgotamento dos recursos devidos, o que, em termos gerais, acata a a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade. Gilmar Mendes concedeu proced\u00eancia total ao pedido de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>O julgamento foi provocado por duas a\u00e7\u00f5es declarat\u00f3rias de constitucionalidade e outra que questionava a al\u00ednea da lei. Em novembro, por conta de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, a corte suspendeu o julgamento. Em dezembro, foi a vez de de Dias Toffoli solicitar maior prazo para estudar a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>A fim de n\u00e3o comprometer o julgamento com novos impasses, a corte constitucional brasileira aguardou a posse da ministra Rosa Weber, mais nova integrante do tribunal para avaliar a extens\u00e3o e os termos de aplica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 135.<\/p>\n<p>Recep\u00e7\u00e3o da norma<br \/>\nMal foi assegurada a maioria na aprova\u00e7\u00e3o da nova lei, ainda na sess\u00e3o desta quinta-feita, e o fato foi saudado por entidades favor\u00e1veis \u00e0 sua vig\u00eancia nas elei\u00e7\u00f5es de 2012.<\/p>\n<p>O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou o acolhimento da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pela entidade. &#8220;\u00c9 uma vit\u00f3ria da cidadania, da \u00e9tica e do povo brasileiro, que foi \u00e0s ruas e disse para todo o Brasil que quer mudan\u00e7a na pol\u00edtica&#8221;, disse. &#8220;Agora os partidos ter\u00e3o de avaliar se o candidato tem o passado limpo. Isso \u00e9 muito importante para mudarmos o caminho da pol\u00edtica atual no sentido da \u00e9tica e da moralidade&#8221;.<\/p>\n<p>O presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, tamb\u00e9m saudou o resultado do julgamento como um passo na depura\u00e7\u00e3o dos costumes pol\u00edticos do pa\u00eds. &#8220;A aplica\u00e7\u00e3o da Lei da Ficha Limpa nas elei\u00e7\u00f5es municipais de outubro pr\u00f3ximo vai ajudar na depura\u00e7\u00e3o dos costumes pol\u00edticos no Brasil&#8221;, declarou.<\/p>\n<p>&#8220;Queremos, de fato, moralizar a pol\u00edtica brasileira mas n\u00e3o a custa de persegui\u00e7\u00e3o a advers\u00e1rios. Por isso, a Lei da Ficha Limpa p\u00f5e sobre os ombros do Poder Judici\u00e1rio uma grande responsabilidade nesse sentido&#8221;, afirmou.<\/p>\n<p>O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em nota oficial, tamb\u00e9m saudou a aprova\u00e7\u00e3o da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Nas palavras do presidente da entidade, Fernando Fragoso, a decis\u00e3o atende aos anseios populares e reflete a busca da \u00e9tica na pol\u00edtica brasileira.<\/p>\n<p>Considerando apenas as sess\u00f5es de quarta e quinta-feira (15 e 16\/2), o julgamento conjunto que avaliou a constitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei Complementar 135 levou mais de 11 horas de dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No que diferem os votos dos que s\u00e3o favor\u00e1veis \u00e0 Lei da Ficha Limpa?<br \/>\nO ministro Luiz Fux (relator), em voto favor\u00e1vel \u00e0 lei, entendeu, contudo, que o per\u00edodo de ineligibilidade que pesa contra o candidato (8 anos) deveria sofrer descontos contabilizados pelos anos que o pol\u00edtico gastou na Justi\u00e7a com recursos.<\/p>\n<p>Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, C\u00e1rmem L\u00facia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto decidiram pelo apoio integral aos dispositivos da Lei Complementar 135, pedindo v\u00eania a sugest\u00e3o do relator. C\u00e1rmem L\u00facia inicialmente votou em consentimento com o relator, amparando a sugest\u00e3o de supress\u00e3o de tempo do c\u00e1lculo do tempo de inelegibilidade. Por\u00e9m, voltou atr\u00e1s, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei em sua integralidade.<\/p>\n<p>Marco Aur\u00e9lio, ao contr\u00e1rio dos demais colegas favor\u00e1veis a lei, rejeitou o princ\u00edpio de retroatividade, que estende o impedimento de candidatura aos pol\u00edticos que respondem na Justi\u00e7a por atos ocorridos antes da san\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<p>No que diferem os votos dos que votaram contra a Lei da Ficha Limpa?<br \/>\nO ministro Dias Toffoli rejeitou somente o dispositivo que impede a candidatura do pol\u00edtico antes do esgotamento do processo judicial, mas consentiu ao entender que a pena possa se estender \u00e0queles que renunciaram o mandato antes da promulga\u00e7\u00e3o da lei, embora tenha afirmado n\u00e3o estar totalmente certo sobre sua decis\u00e3o neste pormenor. Gilmar Mendes rejeitou ambos os dispositivos.<\/p>\n<p>Celso de Mello a exemplo de Gilmar Mendes rejeitou o dispositivo de retroatividade, assim como Cezar Peluso.<\/p>\n<p>Rafael Baliardo \u00e9 rep\u00f3rter da revista Consultor Jur\u00eddico em Bras\u00edlia.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2012-fev-16\/supremo-confirma-constitucionalidade-lei-ficha-limpa\">Consultor Jur\u00eddico<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (16\/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. 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