07

maio/2012

STF realiza primeiro dia de palestras sobre Lei Seca

Foto: sítio do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou hoje (7), audiência pública para discutir a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) que é questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103. Ao todo 30 especialistas dos setores público e privado participarão do evento que prossegue no próximo dia 14 de maio.

Os temas abordados são questões como o efeito do álcool sobre o motorista, a venda da bebida à beira das rodovias e a avaliação do funcionamento da lei até agora.

Veja os principais destaques de hoje, 7 de maio:

Lei seca para a Advocacia-Geral da União

Em sua fala, o advogado-geral Luís Inácio Lucena Adams rebateu a alegação de que a legislação brasileira institui um nível de restrição excessivo ao consumo de álcool. “Ao contrário, observando-se a realidade internacional, vê-se que o Brasil está na média, e não no extremo da rigidez: países como Japão, França e Estados Unidos possuem níveis ainda mais altos de restrição à combinação de álcool e direção”, disse Adams.

Dentre outros pontos importantes, Adams também abordou a visão da Advocacia Geral da União sobre a questão do uso dos bafômetros e o direito do cidadão à não autoincriminação, o qual não seria uma garantia absoluta. Segundo o advogado-geral, há a necessidade de se construir uma jurisprudência que não pense apenas no direito do acusado, mas também da vítima, que teve sua trajetória interrompida pelo encontro com alguém que bebeu demais.

Autor da Lei Seca diz que norma “é um exemplo”

O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, disse em seu pronunciamento que o Brasil está “avançando e dando exemplo” ao mundo no combate à violência no trânsito. “Não há nada de extravagante na lei quando comparamos ao que está acontecendo no mundo e na legislação brasileira”, afirmou.

Leal mostrou que, depois da edição da Lei 11.705/2008, houve uma redução de 28,3% nas internações hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS) decorrentes de acidente de trânsito. Ele destacou ainda que informações do Ministério da Saúde revelaram que o número de mortes no trânsito na região Sudeste, onde está a maior frota do país, caiu de 15.189 em 2008 para 14.177 em 2009. “O objetivo principal da lei é reduzir o número de mortes no trânsito e isso vem acontecendo”, apontou.

Destacou também que a Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina definiram, em julho de 2008, que a alcoolemia zero é o único padrão seguro para a direção de carros sem risco. E citou ainda resoluções da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontando que dirigir embriagado é um dos principais fatores de risco no trânsito. “É uma preocupação mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, a recusa em fazer teste para aferir a embriaguez dá o direito ao agente de presumir culpa e levar o motorista ao tribunal. Na França, acontecem testes aleatórios em 30% dos motoristas licenciados e há multa de US$ 1.000, prisão e perda da licença por três anos caso o motorista seja flagrado bêbado ao volante”, comentou.

Especialista defende que dirigir alcoolizado é um problema de saúde pública

José Mauro Braz, da Associação de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tratou como um problema de saúde pública a combinação do consumo de álcool e direção.

Ele destacou dados do Ministério da Saúde que estimam em 40 mil mortes por ano as causadas por uso de álcool no trânsito. “É um número muito grande para a sociedade não responder à altura diante de uma verdadeira calamidade. É um número de mortes muito maior do que ocorre nas guerras, muito maior do que as calamidades por doença que enfrentamos no nosso dia-a-dia”.

O médico destacou que o consumo de álcool no Brasil corresponde à produção nacional, uma vez que o país está em primeiro lugar na fabricação de bebidas destiladas e é o terceiro maior produtor de cerveja.

Segundo ele, não se trata de “demonizar” a bebida alcóolica, mas de “chamar a atenção para questões que podem ser tratadas no nível da prevenção, da informação, da educação, da conscientização e, aí sim, da direção sob efeito do álcool, da fiscalização e da punição”.

Segundo ele, esse é um tema complexo e que necessita de um programa de atenção integrada.“Só assim poderemos minimizar um pouco essa questão”, afirmou.

Detran-DF

Na sequência das exposições desta segunda-feira, na audiência pública, o diretor de Policiamento e Fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Nelson de Freitas Leite Junior, afirmou que “quem bebe fica agressivo e audaz no volante”.

Ele destacou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que apontam 1,2 milhão de mortes por ano em decorrência de acidentes de trânsito e mostrou que 11% da população no Brasil é dependente de álcool.

Destacou ainda que 60% dos acidentes têm envolvimento com álcool, sendo que a maioria das vítimas tem idade entre 18 e 25 anos que, segundo Nelson Freitas, é justamente a faixa etária que mais causa acidentes de trânsito no Brasil. “Portanto, dirigir após ingerir bebida alcóolica ou qualquer outra substância psicoativa é considerado comportamento de risco, e comportamento de risco é transgredir a lei e, em especial, a lei da vida”, afirmou.

O representante do Detran-DF destacou que a ONU (Organização das Nações Unidas) estipula três óbitos por ano para cada 10 mil veículos como um índice aceitável e recomenda que todos os países sigam essa meta de diminuição e de controle de violência no trânsito.

Segundo ele, a Lei Seca ajudou o Distrito Federal a se aproximar desse índice, pois registra 3,5 mortes para cada 10 mil veículos. “Tenho certeza de que vamos continuar baixando esse número”, afirmou ao destacar que há quatro meses consecutivos, desde dezembro passado, “o DF vem numa média de redução de 26% nos óbitos e nos acidentes fatais. É um dado muito importante que nos estimula a continuar a fiscalizar”, finalizou.

Local

Sala de Sessões da Primeira Turma, no Anexo II-B do STF, 3º andar – é aberto ao público. A TV Justiça e a Rádio Justiça transmitem ao vivo a audiência. Um telão, localizado na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF (Anexo II-B, 4º andar), também transmite as palestras em tempo real.

Clique aqui e veja o cronograma completo do evento.

Com informações do STF

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