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jun/2012

Infrações de trânsito leves e médias poderão virar advertência

Medida vigora em 2013, mas autoridades de trânsito local vão decidir aplicar ou  não

A partir do ano que vem, motoristas que tiverem cometido infrações leves e  médias poderão ser penalizados apenas com uma advertência por escrito, ficando  livres de multa e pontos na carteira. Mas para isso, eles não poderão ser  reincidentes, ou seja, não poderão ter cometido o mesmo tipo de infração nos 12  meses anteriores. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a  medida tem cunho educativo.

A possibilidade de converter a multa e os pontos na carteira já era prevista  no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar em 1997.  Mas nunca havia sido regulamentada e, por isso, não podia ser aplicada. A  situação mudou na semana passada, quando resolução do Conselho Nacional de  Trânsito (Contran) sobre o assunto foi publicada no “Diário Oficial da União”. A  medida, porém, vai entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2013.

O Código de Trânsito e a resolução do Contran consideram a reincidência  apenas no caso de o motorista ter cometido a mesma infração ao longo de 12  meses. Mas, segundo o Denatran, isso não significa que cada tipo de infração  existente no Código de Trânsito será tomado como uma infração diferente. Para o  órgão, todas as infrações médias são consideradas do mesmo tipo. Da mesma forma,  todas as infrações leves são tidas como da mesma categoria. Assim, no máximo, o  motorista poderá ter duas multas ao longo de 12 meses – uma média e outra leve – em que poderá ser apenas advertido por escrito.

A resolução também não significará a aplicação automática da advertência por  escrito nas infrações leves e médias, porque faculta ao Departamento de Trânsito  (Detran) de cada estado a forma como ela será aplicada. As autoridades locais  terão autonomia, por exemplo, para continuar aplicando a multa em infrações  leves e médias. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais  educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a  penalidade de multa”, diz trecho da resolução.

Fonte: O Globo


Clique aqui para ter acesso à resolução.

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