O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes, conforme o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao projeto de lei (PL 5525/09) do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). A proposta aguarda agora análise na Comissão de Constituição e Justiça.
No Brasil, são 19,4 mortos por grupo de cem mil habitantes, ao passo que o número médio de mortos por grupo de cem mil habitantes em países da Europa está abaixo de 11, de acordo com dados divulgados em 2005 pela Organização Mundial da Saúde.
Segundo Hugo Leal, o substitutivo preserva a sugestão do regime de metas, dando-lhe uma formulação mais concreta e, de outro lado, evita que a lei entre em qualquer espécie de abordagem acerca de métodos ou objetivos de fiscalização, os quais serão escolhidos no âmbito de cada estado da Federação.
O deputado Hugo Leal explica que a ideia da proposta é conhecer as causas dos acidentes e o que precisa ser feito para reduzi-los.
“Se é a questão da via, se é a questão da sinalização, se é a questão do motorista, que é a questão que envolve a formação. Então, efetivamente, o que nós precisamos mais hoje em dia é ter suprimento de números, de parâmetros para poder ser avaliados.”
Pelo texto, o Conselho Nacional de Trânsito fixará as metas de redução de índice de mortos por acidente de trânsito, a partir de propostas dos conselhos estaduais e do Distrito Federal, que realizarão consulta ou audiência pública com a sociedade civil a respeito das metas.
As propostas serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano, devendo ser acompanhadas por um relatório sobre o cumprimento das metas fixadas para o ano anterior e por uma exposição de ações, projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, para o cumprimento das metas propostas para o ano seguinte.
O substitutivo estabelece ainda que as metas fixadas pelo Contran serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional do Trânsito, assim como o desempenho de cada estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior. Essas informações deverão permanecer à disposição do público na internet.
As fórmulas para apuração desses índices, assim como a metodologia para a coleta e o tratamento dos dados estatísticos serão definidos pelo Contran.
Fonte: Agência Câmara