Criação de sindicatos terá regras mais duras
Para dificultar a abertura desenfreada de sindicatos no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar as exigências impostas para a liberação dos registros sindicais. Está sendo analisada a possibilidade de se exigir uma cota mínima de trabalhadores em assembleia para aprovar a criação de uma entidade sindical, assim como certificação digital de um representante legal e provas documentais de que os fundadores realmente fazem parte da categoria que pleiteia uma nova representação.
Essas exigências devem constar em nova norma em substituição à polêmica Portaria 186, de 2008, cuja legalidade está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto deve ficar pronto ainda este mês. O objetivo do governo é impedir a pulverização de sindicatos no país, o que leva a uma diminuição do poder de negociação. Nos últimos cinco anos foram criados 1.378 sindicatos. Atualmente, existem 14.464 entidades sindicais, sendo 9.957 de trabalhadores e 4.737 de empregadores. O restante são federações e confederações.
A Portaria 186, no entanto, estimulou esse movimento ao abrir a possibilidade de existência de várias entidades sindicais representando uma mesma categoria, numa mesma cidade. A legislação brasileira veda a criação de mais de uma organização sindical de um setor em um mesmo território. A nova portaria deve corrigir esse problema. Sua efetividade, no entanto, depende ainda de atualização da tabela de categorias.
Em entrevista ao Valor, o secretário de Relações de Trabalho do ministério, Messias Melo, explicou que, no atual cenário econômico do país, a criação de tantos sindicatos é preocupante, pois enfraquece as negociações trabalhistas e aumenta as diferenças regionais no mercado de trabalho. O movimento em países desenvolvidos é totalmente inverso. Além disso, segundo Melo, o governo quer impedir a criação de entidades fantasmas.
Para evitar acusações de que o governo está intervindo nos sindicatos, paralelamente, Messias busca a constituição, em conjunto com o Conselho Nacional de Relações de Trabalho, de um “manual de boa conduta” para estimular a autorregulação. “É correto fazer uma assembleia de criação de entidade sindical na noite de réveillon? Eu, ministério, não posso dizer a hora, o local e as condições, mas podemos, junto com as entidades, acumular alguns conceitos do que seriam boas práticas”, questionou o secretário. “Nessa parte, que eu não posso intervir, queremos criar alguns consensos”, acrescentou.
O ministério quer também elaborar uma nova tabela de categorias profissionais para limitar os desmembramentos ou a criação de sindicatos essencialmente da mesma categoria.
Os representantes dos trabalhadores e empregadores defendem alteração na Portaria 186, mas ainda há divergências. Segundo o presidente nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, a portaria incentiva a criação de entidades fantasmas e isso precisa ser alterado. Ele defende ainda a elaboração de uma tabela de categorias. Recentemente, foi criado no Rio de Janeiro o sindicato do soldador, sendo que essa categoria, na avaliação de Gomes, já é representada pela representação dos metalúrgicos. Mas como não há uma especificação clara na tabela, o registro do novo sindicato foi liberado.
Para o gerente de Relações de Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a sindicalização funciona por setor, ou seja, vários sindicatos formam uma federação estadual e juntas uma confederação. “A Portaria 186 possibilitou, de forma inconstitucional, que qualquer grupo de sindicatos de uma mesma categoria poderia se juntar e formar uma federação.”
Casali também ressaltou a discussão sobre tabela de categorias. Segundo ele, a partir de 2005, o ministério começou a adotar uma lista interna e “criou uma confusão muito grande no registro sindical”. “A tabela original tem uma base legal. A partir do momento em que o ministério criou uma tabela interna, isso começou a gerar muitos problemas. Um dos desafios é tentar organizar o sistema.”
Fonte: Valor Econômico