Servidores da Justiça Federal na primeira e segunda instância do Piauí receberão os mesmos benefícios que os funcionários de cargos respectivos dos tribunais superiores. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal de Teresina.
A União deverá pagar retroativamente os valores relativos às diferenças dos últimos cinco anos e declarou ainda a impossibilidade de que recaia, sobre o auxílio alimentação, qualquer cobrança tributária ou previdenciária em razão da natureza puramente indenizatória do benefício.
Os autores da ação alegaram que recebiam o benefício do auxílio alimentação em valores diferentes dos que eram pagos aos servidores de mesmo cargo nos tribunais superiores.
Para o magistrado, a plena vigência do princípio constitucional da isonomia deve ser reconhecida. “Efetivamente, denegar o pleito equivaleria a um desprezo ao postulado da igualdade”, afirmou.
A ação foi propostas pessoalmente pelos autores, sem a representação por um advogado. Há um dispositivo na lei dos Juizados que permite à parte ingressar em juízo pessoalmente, por meio de atermação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Piauí.
Fonte: Consultor Jurídico