O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco, em virtude de nota publicada pela CGRH, na qual por diversas vezes é expressamente citado, vem, a bem da verdade, esclarecer que:
O SINPRF-PE está do lado dos mais de quinhentos servidores que foram deixados para trás e que viram colegas com três meses de casa serem removidos em prejuízo de muitos outros que já dedicaram mais de dez anos de suas vidas à Instituição. Estamos lutando para que a ordem de classificação seja obedecida, ainda que discordemos da “fórmula” criada para determiná-la. Nós queremos que sejam removidos os colegas de acordo com a ordem de classificação e a CGRH insiste que ignorar a classificação removendo o último colocado na frente do primeiro porque aquele está lotado numa Delegacia de onde pode sair muita gente é o correto.
Nós do SINPRF-PE pensamos que a ordem de classificação deva ser respeitada e acreditamos que compartilham desse mesmo pensamento todos os integrantes de nossa categoria, inclusive os que foram indevidamente beneficiados com a remoção em detrimento de muitos que ficaram para trás. Boa parte dos 302 removidos sabe que foi beneficiado por critérios arbitrários, injustos e ilegais em detrimento de muitos outros colegas. Aqui em Pernambuco um dos 302 participou das discussões que antecederam a propositura da ação e posicionou-se assim: “eu fui um dos beneficiados pelo SISNAR, mas acho que tá tudo errado e concordo plenamente com os termos em que está sendo proposta a ação”.Temos certeza que esse é o sentimento, senão da totalidade, mas certamente da maioria dos que foram beneficiados pelo SISNAR: um sentimento de ter deixado para trás muitos colegas que tinham o legítimo direito de ser removido antes. Diferente do que pensa a CGRH o nosso efetivo não é composto por pessoas que ignoram o direito do outro desde que elas próprias sejam beneficiadas com a injustiça.
Todos nós sabemos que o cumprimento da decisão judicial não esvaziará postos, tampouco gerará desordem administrativa, pois em muitos locais espalhados pelo país os postos já estão esvaziados e a desordem tem sido a linha mestra dessa gestão do DPRF que tem fechado muito dos nossos postos por todo o País e imposto aos policiais a falta de condições mínimas de trabalho. Aqui em Pernambuco essa gestão do DPRF já fechou duas delegacias e cinco postos e pelos critérios do DPRF não teremos mais Aeronave, Canil e NOE, além de diminuir a quantidade de policiais que segundo “estudos” está sobrando policial. Na verdade esses argumentos apocalípticos da CGRH servem apenas como uma cortina de fumaça que ilude os incautos, mas sobretudo tenta transferir ao SINPRF-PE a responsabilidade pela anulação judicial de um ato que a própria CGRH fez e foi considerado ilegal, sem falar em sua conhecida estratégia de jogar os dirigentes sindicais uns contra os outros, como se o efetivo e o Sistema Sindical fossem massa de manobra.
Todos conhecemos os ardis do DPRF, como por exemplo criou pela IN 07/2012 a possibilidade do policial abrir mão da ajuda de custo nas remoções ex-ofício e é essa mesma IN que está sendo propalada como um grande avanço na visão da CGRH. Temos conhecimento de vários casos em que o DPRF tinha interesse na remoção do servidor e somente o fez após o mesmo renunciar o recebimento de um direito. Estamos convictos que a aparente “despolitização” das remoções não é argumento idôneo para suplantar os absurdos decorrentes da implantação dessa nova sistemática que extirpa direitos, como no caso da ajuda de custo para os removidos ex-ofício e ignora o mérito do policial. Há casos fora de Pernambuco em que o 23º da lista de classificação foi o 1º a ser removido. A categoria não pode defender a remoção do 23º como quer a CGRH e ignorar que 22 colegas foram preteridos. No caso específico de Pernambuco numa lista de 26 foram removidos 04, sendo o 2º, o 10º, o 13º e o 26º. Não vemos nisso qualquer avanço, pois 22 colegas foram preteridos por apenas um.
A ação por nós proposta trata sobre o certame de remoção e não sobre o certame para nomeação. A decisão judicial diz que: “c) remover todos os demais classificados fora das vagas antes de proceder à abertura de qualquer novo certame, observadas rigorosamente a ordem de classificação e de preferência informada pelo servidor”. Por óbvio que nenhum certame de remoção poderá ser aberto e isso nada tem a ver com concurso para nomeação. Com tal medida a decisão judicial evitará que, mais uma vez, o DPRF promova a remoção de recém-concursados em detrimento daqueles que já estão nos quadros da Polícia.
É preciso que se diga que todos os beneficiados pelas remoções não têm qualquer culpa por terem sido removidos, tampouco deverão suportar sozinhos o ônus decorrente a decisão tomada pela CGRH que está construindo o caos com a maneira que elegeu para cumprir a decisão judicial, ou seja a pior possível. Gostaríamos por fim de registrar que a decisão judicial não impede que a CGRH publique outra portaria removendo todos os classificados dentro das vagas, no entanto é a CGRH que quer gerar prejuízo para os que já foram removidos, desconsiderando as despesas que esses fizeram no deslocamento para a nova lotação e forçando-os a ter novas despesas para retornar à origem.
Se a CGRH quiser manter removido o último da lista então ela pode remover todos os classificados e assim cumprir integralmente a decisão judicial, não só para os filiados em Pernambuco, mas para os PRFs de todo o Brasil, no entanto tenham a certeza a CGRH defenderá a qualquer custo a sua falta de critério, mesmo que isso traga grandes prejuízos, não para Administração, mas sim para os policiais.
Certo de ter prestado os esclarecimentos necessários no momento, o SINPRF-PE renova seu inafastável compromisso com os seus filiados, com todos os policiais rodoviários federais e, sobretudo, com a legalidade.
Fonte: SINPRF/PE
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) endossou todos os termos da nota do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Pernambuco (SINPRF/PE).
O presidente Pedro Cavalcanti informou que “todas as atitudes e decisões sindicais, tomadas contra quaisquer abusos contidos em atos administrativos do DPRF, sempre receberão da FenaPRF o apoio e a consideração necessários”. Ele também disse que a área jurídica da FenaPRF já está analisando todas as possibilidades legais, a fim de garantir aos policiais já removidos o direito de permanecerem em seus destinos.
“Neste momento, estamos averiguando e processando várias informações e assim que tivermos algo mais concreto divulgaremos”, finalizou Cavalcanti.