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abr/2013

Peritos devem ir às BRs sempre que a Polícia Civil solicitar

Acordo entre órgãos definiu que IGP será chamado somente em casos mais graves

IGP previa que os policiais rodoviários federais realizassem as perícias em caso de acidentes com morte | Foto: Diogo Zanatta / Especial

Uma reunião nesta sexta-feira frustrou a expectativa do Instituto-geral de Perícias (IGP), que previa deixar de atender a acidentes com morte nos 5,8 mil quilômetros de rodovias federais do Estado. Na discussão, foi definido que os peritos devem ir às BRs sempre que a Polícia Civil solicitar.

Segundo a assessoria de imprensa do IGP, em contrapartida, a Polícia Civil se comprometeu em acionar os peritos apenas nos casos mais graves. O encontro reuniu os órgãos, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público, na Capital.

Até então, o atendimento às rodovias federais não era padronizado no Estado. Em três das oito coordenadorias regionais do IGP — Caxias do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo — os peritos já não realizavam os levantamentos nos locais dos acidentes com morte em BRs. Nestas regiões, que atendem 298 municípios gaúchos, a análise era realizada pela Polícia Rodoviária Federal.

A proposta do IGP foi contestada por especialistas em trânsito e pelos próprios peritos. Embora o órgão tenha proposto a mudança com base em um decreto federal — que atribuí à PRF a responsabilidade de realizar os levantamentos nos locais dos acidentes —, segundo Iremar Paulino da Silva, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, a decisão do órgão fere o Código de Processo Penal, que designa ao Estado a responsabilidade de realizar as perícias.

O engenheiro perito em trânsito Walter Kauffmann Neto afirma que as informações do órgão são essenciais para os processos judiciais, por serem mais detalhadas. Para ele, é necessário que um perito especializado colete e interprete os dados no local:

— O trabalho do IGP é um complemento ao da PRF. Se a perícia é falha ou incompleta, podemos não apurar os culpados pelas mortes no trânsito.

Entenda o caso

— No início de março, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) afirmou que deixaria de analisar acidentes com morte nas rodovias federais do Estado. Os levantamentos passariam a ser feitos apenas pela Polícia Rodoviária Federal.

— As perícias nos veículos, em depósitos, e nas vítimas, no Departamento Médico Legal, seguiriam sendo realizadas pelos peritos do IGP.

— Como o número de peritos é reduzido no Interior, conforme o IGP, a espera dos policiais rodoviários pelos profissionais demorava horas. Sem precisar aguardar os técnicos, as rodovias seriam liberadas mais rápido.

— O argumento que motivou a mudança foi um decreto federal em vigor desde 1995, que atribui à PRF a responsabilidade de fazer os levantamentos. A explicação para organizar o procedimento apenas 17 anos depois foi a antiga autonomia das coordenadorias do IGP no interior.

— Em três das oito regionais do órgão, Caxias do Sul, Santo Ângelo e Passo Fundo, a medida já era adotada.

— O anúncio gerou críticas dos especialistas em trânsito, que afirmaram que a ausência dos levantamentos dos peritos poderia prejudicar as famílias das vítimas, diante da perda de provas importantes para a investigação policial.

— A medida só entraria em vigor depois de uma reunião com a PRF, a Polícia Civil e o Ministério Público, que ocorreu no dia 18 de março, na Capital.

— O encontro não definiu a mudança e uma nova reunião foi marcada para esta sexta-feira.

Fonte: Zero Hora

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