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abr/2013

Moção

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais nos Estados do Pará e Amapá – SINPRF-PA/AP, vem a público, manifestar o seu apoio incondicional e irrestrito ao Ministério Público e ao seu poder de investigação criminal.

Reconhecemos a importância e a contribuição do MP para a nossa sociedade, especialmente no combate incessante e independente ao crime organizado, aos crimes do colarinho branco e aos crimes de corrupção que dilapidam os cofres públicos e tanto mal fazem ao nosso país.

Repudiamos de forma veemente a PEC 37, que representa um retrocesso histórico, que ofende o cidadão e ameaça importantes conquistas de nossa sociedade. Cercear a prerrogativa do MP de investigar crimes é estimular a corrupção e a impunidade.

A Diretoria Executiva do SINPRF-PA/AP participou na sexta-feira, 12 de abril, da audiência pública que teve o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, mais conhecida como a PEC da Impunidade. O evento foi coordenado pelo presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep), Samir Tadeu Moraes Dahás e pelo diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alan Mansur.

O presidente do SINPRF-PA/AP, Idailson Oliveira, destacou, em seu discurso, o combate à corrupção como uma das maiores contribuições do MP para a sociedade e fez uma comparação do esforço da PRF em combater a corrupção em seu meio e dos avanços e dos resultados positivos deste trabalho; lembrou também que a PRF se orgulha de ser parceira do MP, destacando vários mandados de busca, apreensões e prisões que a PRF participou juntamente com o MP.

ENTENDA A PEC – De autoria do deputado federal Lourival Mendes, a PEC 37/2011 está em tramitação na Câmara. Se aprovado em plenário, em dois turnos, por pelo menos 3/5 dos deputados, o texto segue para votação no Senado. Esta PEC está tramitando desde 2011 e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, por 14 votos a favor e 02 contra, aguardando, agora, encaminhamento para o Plenário.

A PEC 37/2011 propõe acrescentar o parágrafo 10 ao art. 144 da Constituição Federal estabelecendo ser de competência única e exclusiva das polícias federal e civil a apuração de atos criminosos, ou seja, retira o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, conferindo esta responsabilidade somente aos Delegados de Polícia (Federal e Civil).

A PEC 37 exclui atribuições do MP, além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, a Proposta também não reconhece a atuação de órgãos correcionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o que estabelece o artigo 129 da CF.

Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o MP está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal. É importante frisar que em nada se confundem com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária.

“A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos” – Montesquieu.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINPRF–PA/AP.

 

FOTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

 

Fonte: SINPRF–PA/AP.

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