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abr/2013

GO: Mais um motorista detido na operação produtos perigosos

Em Rio Verde no Posto da PRF que está localizado no km 390 da BR-060 aconteceu na data de ontem, 16/04/2013 uma fiscalização de transporte de produtos perigosos. Segundo o PRF F.Lacerda essa fiscalização têm se intensificado nos últimos meses e um fato que chamou a atenção dos policiais foi o aumentos fluxo de veículos tipo baú durante a madrugada, foi então deflagrada essa operação a partir das 04h00 da madrugada para averiguar qual o motivo de esses veículos estarem trafegando em horário tão incomum. Já na primeira abordagem foi dada a ordem de parada a um veículo Ford/Cargo tipo baú cujo condutor não obedeceu e continuou seu percurso , foi alcançado três quilômetros adiante e foi escoltado de volta ao Posto da PRF.

Ao ser abordado o condutor disse não ter notado nem a viatura com os faróis e intermitentes ligados e nem o policial com a lanterna, e o que provavelmente é verdade uma vez que o motorista dormiu apenas 4 horas durante antes de pegar a estrada em total desobediência á Lei 12.619/2012 que regulamenta o horário de trabalho e descanso do motorista.

Ao serem averiguadas as mercadorias transportadas foram encontrados mais de 300 kg de produtos perigosos diversos, tais como veneno para ratos e baratas, álcool etílico, soda cáustica, tintas e vernizes que estavam sendo transportados de maneira irregular em desacordo com a legislação, como por exemplo o transporte de produtos para o consumo humano juntamente com produtos tóxicos além da falta de equipamentos obrigatórios para situação de emergência.

Durante todo o dia até as 16h00 foram fiscalizados vários outros veículos em situação semelhante sendo aferido ao final da operação um total de 130 multas que giram em torno de 90 mil reais, e todos os veículos fiscalizados somente foram liberados após sanadas as irregularidades, e no caso específico dos veículos com produtos tóxicos com alimentos após os produtos perigosos serem transbordados para outros veículos.

O motorista foi também multado por não obedecer o descanso mínimo ininterrupto de 9 horas .

Fonte: Plantão Policial

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