Veja o destaque que a Coluna Ponto do Servidor, do Jornal de Brasília, deu nesta terça-feira (11) ao Projeto de Lei de Greve dos Servidores Públicos, elaborado pelo FONACATE, e aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal:
Direito de greve
A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em assembleia geral da categoria. Um dos temas que devem passar pela assembleia é a revisão geral e anual da remuneração. Sem acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a conciliação ou arbitragem.
Outras propostas
Existem outras propostas sobre o assunto em tramitação no Congresso. Caso do PLS 83/2007, que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve. A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos na Constituição.
Tentativa de negociar
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma regulamentação completa do direito de greve do servidor. O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento.
Fonte: Fonacate