O SINPRF/RJ vem por meio desta REPUDIAR VEEMENTEMENTE o ato arbitrário, ilegal e inconstitucional da Direção Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em aumentar a jornada de trabalho dos Policiais Rodoviários Federais, consubstanciado na Portaria 128/13 – DG/DPRF.
Como na portaria há fundamentação quanto à orientação do Ministro da Justiça, cabe ressaltar que o Governo Federal não tem medido esforços para cortar sistematicamente direitos e garantias constitucionais/legais dos Policiais Rodoviários Federais, e agora quer impor por meio do DPRF, sem uma definição legal ou Estado de Exceção que justifique, uma sobrejornada de 50% por meio de Portaria. Não podemos admitir um atentado como este aos nossos servidores e nem ao nosso ordenamento jurídico.
Vejamos alguns dos direitos que nos tem sido covardemente cortados e sofrido atentados pelo governo:
1. Adicionais: noturno, hora-extra, de tempo de serviço, insalubridade/periculosidade;
2. Aposentadoria especial aos 30 anos do policial com paridade e integralidade (LC 51/85) ameaçado pelo PLC 554.
3. Não efetivação do fim do limitador das progressões;
4. Não aprovação do adicional de fronteira;
5. Licença sindical; etc.
Se o Governo Federal quer nosso trabalho a mais, que baixem, da mesma forma que usaram pra cortar direitos, uma medida provisória prevendo o retorno de todos os nossos adicionais (REVOGAÇÃO DOS ART. 5º E 6º DA LEI 11.358/06)!!! APENAS ISSO SERIA O SUFICIENTE PARA QUE TIVESSEM VOLUNTÁRIOS SUFICIENTES RECEBENDO O ADICIONAL DE HORA-EXTRA PARA REFORÇAR O SERVIÇO.
Que fique bem claro: a Lei 11.358/06 proíbe o pagamento do Adicional de Horas-Extras. Logo, o trabalho além da jornada legal é proibido também! Assim, se temos garantido em leis (8.112 e 9.654) as 40 horas semanais, o que passar delas são necessariamente horas extras e pela atual vedação não podem ocorrer, pois como tal não podem ser pagas.
Esta “medida excepcional” conseguiu superar todos os atos questionáveis e maléficos que o DPRF já perpetrou contra o bem-estar dos seus servidores, notadamente as tentativas passadas de se infligir ao efetivo uma escala de 12X24 e 12X48h, não obstante à peculiaridade do serviço efetuado pela PRF que é capilarizado por todo território nacional, inclusive nos seus locais mais hermos.
Onde está a proposta da Nova PRF com ampla participação e a gestão que está pra “servir ao servidor”?! Os fatos vão falando por si. O Ministro da Justiça pode ter pedido pela implantação da medida, mas os 10 mil PRFs do país tem sua força também!
O SINPRF/RJ já está trabalhando no remédio judicial cabível para neutralizar este atentado contra os direitos dos Policiais Rodoviários Federais. Assim que tivermos mais informações repassaremos imediatamente a todo efetivo.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
SINPRF/RJ