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jun/2013

PRF: veículos roubados são recuperados na BR 101

A Polícia Rodoviária Federal recuperou dois veículos com restrição de roubo/furto. As ações ocorreram na BR 101. O primeiro flagrante foi no Km 0 da BR 101, em Propriá, a 100km de Aracaju. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 125 Fan ES, com placa de São Paulo. Durante abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que a moto fora roubada em julho do ano passado, no mesmo município. O condutor, de 36 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Propriá.

Mais tarde, na altura do Km 104 da BR 101, em São Cristovão, Grande Aracaju. Os agentes federais deram ordem de parada a um veículo Fiat/Uno Mille, com placas de Sergipe. Durante abordagem, o condutor desceu do automóvel e tentou evadir-se, mas foi alcançado pelos policiais. Através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os agentes também descobriram que o veículo fora roubado no dia 22 do mês passado, em Aracaju. Além disso, os policias encontraram com o indivíduo um dispositivo comumente utilizado na prática de furtos diversos. O motorista, de 30 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju.

Plantão

Ontem (26), a PRF registrou três acidentes nas BRs de Sergipe. Seis veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.

Foram fiscalizados 277 veículos, dos quais sete foram retidos por irregularidades. Três CNHs foram apreendidas, três usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, 187 multas de trânsito foram aplicadas e duas pessoas foram detidas.

Lei Seca

Ontem, 263 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Não houve autuação ou detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Fonte: Polícia Rodoviária Federal / Sergipe

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