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jul/2013

Portarias 128 e 129: FenaPRF diz que DPRF cumpriu o acordo

Reunião realizada no DPRF que tratou sobre a revogação das Portarias 128 e 129.

Após intensa reclamação da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e dos Sindicatos Estaduais (SINPRFs), a direção geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) editou nesta segunda-feira (1/7), a Portaria nº 141, que revoga, a partir das 23h59, as Portarias 128 e 129.

As Portarias 128 e 129 permitiam que os superintendentes da PRF aumentassem a jornada de trabalho semanal dos policiais rodoviários federais em 20 horas. A carga horária prevista em lei para o policial rodoviário federal é de 40 horas semanais, com as portarias em vigor, um policial poderia trabalhar 60 horas semanais sem receber qualquer tipo de recompensa pelo trabalho extraordinário.

O que mais chamou a atenção do Sistema Sindical, além do aumento abusivo das horas, foi o fato das Portarias 128 e 129 não regulamentarem como os policiais seriam recompensados nos casos em que excedessem a jornada legal. Por isso, na última quarta-feira (26/6), representantes da FenaPRF se reuniram com a direção do DPRF e exigiram que os atos fossem revogados.

Para Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF, o DPRF cumpriu a sua parte no acordo. “O que o Sistema Sindical queria [a revogação] foi conseguido com êxito junto ao Departamento. Agora, o nosso foco se volta para o nosso plano de trabalho na busca por melhorias reais para a categoria”, concluiu Cavalcanti.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

 

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