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ago/2013

FenaPRF esclarece sobre rubrica “Honorários de Sucumbência” nos contracheques de PRFs

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) encaminhou aos membros do seu Conselho de Representantes, na última segunda-feira (29), um ofício para sanar as dúvidas que surgiram acerca de descontos realizados recentemente pela unidade pagadora (UPAG) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) em contracheques de vários policiais rodoviários federais, promovidos sob a rubrica “Honorários de Sucumbência”.

Sobre o assunto, o documento esclarece que:

1. O desconto em questão foi efetivado em cumprimento a decisão judicial dirigida em desfavor da União, em razão de provimento de liminar exarada nos autos do processo 0037627-09.2010.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, proposto pela FenaPRF, objetivando suspender a incidência de imposto de renda (IR) sobre os valores recebidos a título de Auxílio Creche.

2. Nos termos do contrato advocatício firmado pela antiga gestão da FenaPRF e o escritório Alencar Advocacia, em caso de obtenção de liminar que antecipasse o proveito buscado no processo, seriam devidos, no momento de cumprimento da obrigação de fazer – sustação dos descontos – honorários correspondentes a 50% do valor devolvido a título de IR.

3. Em síntese, desde o mês novembro de 2011, todos os filiados que recebem ou recebiam o Auxílio Creche deixaram de recolher o IR sobre esta verba, no importe de R$ 22,00 em média.

4. Em algum momento depois da concessão da antecipação da tutela, o DPRF recebeu determinação judicial para que se efetivassem os descontos dos honorários contratuais devidos ao escritório patrono da ação, em razão da sustação por decisão judicial dos recolhimentos de IR sobre o benefício, valores estes correspondentes aos meses de agosto a outubro de 2011.

5. Conforme comunicado divulgado pela Divisão de Pagamento (DIPAG) do DPRF para todas as Regionais, os valores descontados seriam divididos em três meses, folhas de maio, junho e julho/13, totalizando os honorários devidos em razão da devolução dos descontos de imposto de renda dos meses de agosto a outubro/11, quando da intimação da União da liminar deferida e quando do cumprimento da decisão, suspendendo o desconto do imposto sobre o Auxílio Creche de todos os servidores beneficiados com a ação.

Os diretores jurídicos da FenaPRF, Jailton Tristão e Jorge Falcão, visando facilitar a comunicação e primando pelo perfeito funcionamento do Sistema Sindical, pedem que dúvidas ainda existentes sobre o caso, sejam-lhes encaminhadas através da respectiva área (diretoria) jurídica do Sindicato.

Conselho de Representantes da FenaPRF

É o órgão máximo e soberano da Federação e tem a autonomia de decidir em última instância todos os assuntos de interesse da entidade na forma de seu Estatuto e da legislação vigente. O Conselho de Representantes é constituído pelo Presidente da Federação, pelos Presidentes e pelos Delegados dos Sindicatos filiados, ou por seus substitutos legais.

Estatutariamente, dentre outras competências, cabe ao Conselho: decidir sobre as reivindicações e formas de mobilização da categoria; apreciar, anualmente, o balanço patrimonial, o resultado do exercício financeiro e demais contas de receitas e despesas, bem como o relatório de desempenho da Diretoria Executiva; e, a proposta de orçamento anual da Federação, após o parecer conclusivo do Conselho Fiscal.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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