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ago/2013

PRFs aposentados voltam a ter o porte de arma registrado na funcional

Ontem, 21/8, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) publicou no Diário Oficial da União nº 161, a Instrução Normativa (IN) nº 22/2013, que disciplina o porte funcional de arma de fogo por policiais rodoviários federais e revoga a norma anterior.

Considerando que há tempos o Sistema Sindical vem solicitando melhorias nesta normatização, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), apresentou hoje, 22 de agosto, um ofício ao DPRF parabenizando e elogiando as alterações encontradas na IN 22/2013. Segundo a Federação, faz tempo que os PRFs pedem melhorias na legislação interna que trata do porte de arma. “Visando evitar futuros transtornos, a FenaPRF, além elogiar a nova norma, também apresentou pedidos de ajustes visando aprimorá-la ainda mais”, disse o PRF aposentado e presidente do SINPRF/SP, Marcos Viana.

A principal sugestão de ajuste para a nova norma, foi sobre a transferência para o policial da responsabilidade pela entrega do armamento ao seu chefe em até 24 horas após o recebimento do atestado médico que alegue problemas psicológicos ou psiquiátricos. A Federação entende que o item ficou confuso, visto que em casos de internação, por exemplo, o policial seria impossibilitado de entregar a arma, lembrando que em hipótese alguma, nenhum familiar poderá fazer a entrega em seu lugar. Pedro Cavalcanti, presidente da FenaPRF, destacou inclusive que o trajeto para a entrega da arma pode ser perigoso, observando que o policial não deverá estar em boas condições psicológicas para executar tal determinação.

“A responsabilidade de recolher o armamento do policial com atestado deve ser da Instituição, através da chefia imediata, que, além de ir no local onde se encontra esse policial, deverá tomar todas as demais providências pertinentes”, defendeu Cavalcanti, pedindo revisão deste item da IN.

Outro apontamento não menos importante foi quanto ao porte de arma por PRFs aposentados. A Federação pediu revisão na redação, pois nela entende-se que o DPRF passa a ter o poder discricionário de autorizar ou não, o policial aposentado a ter o porte de arma, quando na verdade, segundo a legislação, basta que o policial cumpra a exigência legal da apresentação da avaliação psicológica para que o Departamento expeça a autorização para o porte. Mesmo assim, para a FenaPRF o maior avanço da nova norma foi justamente o fato de ver que os aposentados voltarão, novamente, a receber o porte de arma. O diretor Parlamentar Renato Dias, disse que “o direito dos aposentados em ter de volta o porte de arma na funcional, era uma das lutas do Sistema Sindical junto ao Departamento. Para nós, este foi o principal e mais importante avanço”.

“Apesar das críticas feitas de forma totalmente construtivas, há de se louvar o DPRF pelo avanço na normatização, iniciada a partir de questionamentos dos policiais rodoviários federais”, acrescentou Cavalcanti, informando que a gestão do Departamento deu um tratamento mais adequado ao assunto e assim tem agido também noutros questionamentos apontados pela categoria.

Porém, a FenaPRF entende que ainda há muito a se conquistar para o policial rodoviário federal, tanto nas relações com o DPRF quanto com o Governo Federal. “A Federação e os Sindicatos tem trabalhado arduamente em diversas frentes em prol da categoria. Assim vamos continuar, pois é nossa obrigação sugerir e lutar por melhorias para todos os PRFs”, finalizou Cavalcanti.


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