O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral do Recurso Extraordinário 724347, que analisa se candidato aprovado em concurso, com direito de investidura no cargo público reconhecido pela Justiça, tem direito à indenização se houver demora na nomeação – ou seja, a discussão diz respeito apenas àqueles aprovados que conseguirem reconhecimento após trânsito em julgado. O valor seria equivalente ao acúmulo da remuneração do cargo, desde a data em que deveria ter sido nomeado até à posse efetiva.
A decisão surgiu do julgamento de um recurso interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu o direito de indenização de aprovados em concurso. A União, por sua vez, alegou enriquecimento sem causa, já que para receber salário os candidatos aprovados deveriam trabalhar para isso.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação dos aprovados em concursos e as consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.