O Consórcio Triunfo, segundo colocado no leilão da BR-050, ocorrido no dia 18 de setembro, apresentou um recurso administrativo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) questionando o resultado da licitação. O grupo pede a reforma da decisão e que o Consórcio Planalto seja inabilitado.
De acordo com o consórcio, os documentos de qualificação dos vencedores, como balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados não foram apresentados conforme as exigências do edital.
“Ocorre que as empresas, em flagrante desrespeito à lei, ou, por descuido, não submeteram suas demonstrações à auditoria independente e assim apresentaram balanços patrimoniais e demonstrativos de resultados irregulares, em franco desacordo com o edital. Dessa forma, não estão satisfeitos os requisitos de qualificação econômico-financeira, necessários para a habilitação do Consórcio Planalto”, diz o recurso do Consórcio Triunfo.
O trecho da rodovia, entre Goiás e Minas Gerais, foi arrematado pelo Consórcio Planalto, que ofereceu a melhor proposta de tarifa de pedágio (R$ 0,04534 por quilômetro), o que representa um deságio de 42,38% em relação ao teto fixado pelo governo. A segunda melhor proposta foi oferecida pelo Triunfo, com a tarifa de R$ 0,04959 e deságio de 36,98%.
O Consórcio Planalto tem cinco dias úteis para apresentar as contrarrazões ao recurso, que serão julgadas pela ANTT. A advogada do grupo, Letícia Queiroz, disse que está confiante na recepção dos argumentos pela agência porque, segundo ela, não há irregularidades nos documentos apresentados para a participação no leilão. “A ANTT já analisou a documentação e já se manifestou favoravelmente. A gente tem muito respeito pelo recurso, mas estamos muito confiantes na confirmação da nossa vitória”, declarou.
Fonte: EBC