Todo servidor público pode entrar em greve? Quais os serviços essenciais que não podem parar totalmente? Em caso de greve, como manter o atendimento ao cidadão? Essas são algumas das questões a serem discutidas na segunda-feira (24), às 9h, em um debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre o Direito de Greve no Serviço Público.
O foco da reunião, que tem entre os convidados representantes de categorias de servidores públicos e dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho em Emprego, são dois projetos: o PLS 287/2013, de autoria da própria CDH e fruto de uma sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, e o PLS 710/2011, apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
A proposta que veio da sociedade assegura a todos os servidores públicos civis o direito de greve. Veda, no entanto, essa possibilidade aos militares das Forças Armadas e de forças auxiliares. O projeto prevê ainda que durante as paralisações fica obrigado o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.
Já o projeto do senador Aloysio Nunes, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), regulamenta o direito de greve no serviço público. Determina a suspensão de pagamento dos salários nos dias não trabalhados. Se houver a compensação dos dias parados, os salários podem ser pagos.
Ainda de acordo com o PLS 710/2011, durante a greve em atividades essenciais, pelo menos 60% dos servidores têm que continuar no trabalho para o atendimento à sociedade. Ao defender a proposta, Aloysio Nunes disse que o Congresso Nacional deve à população uma lei que regulamente a greve no serviço público.
Fonte: Blog do Servidor Público Federal