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abr/2014

Órgãos do Executivo e do Legislativo dizem que correção no IR é inviável

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) pediu a correção de 61,24%, referente à inflação acumulada no período e não atualizada no cálculo da tabela do IR.

No que depender do Executivo e do Legislativo, não haverá alteração na tabela progressiva do Imposto de Renda. A Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Senado Federal enviaram, na semana passada, um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as normas aplicadas atualmente pela Receita Federal. A Corte solicitou a esses órgãos que enviassem explicações sobre o assunto depois de o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ter pedido, no tribunal, a correção de 61,24%, referente à inflação acumulada no período e não atualizada no cálculo da tabela do IR.

As três instituições contestaram, ponto a ponto, os argumentos do conselho da OAB para defender a correção do valor, que é atualizado abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) há duas décadas. Como os salários, em média, têm crescido acima da inflação, a lista do Leão é engordada a cada ano por trabalhadores de renda mais baixa. A ordem dos advogados alega, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que isso fere a Constituição.

No parecer, a PGFN afirma que “rebaterá e informará todos os argumentos e os fundamentos contidos na petição inicial e que demolirá os seus frágeis alicerces jurídicos”. O principal argumento usado pela Fazenda Nacional e pela AGU é que o Supremo já possui jurisprudência sobre o assunto em outra ação semelhante, movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Fonte: Correio Braziliense

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