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jul/2014

PI: Maioria das CNHs recolhidas pela PRF foi por embriaguez

De janeiro até junho, a Polícia Rodoviária Federal do Piauí recolheu 509 Carteiras Nacionais de Habilitação nas BRS do Estado. O recolhimento dessas carteiras é resultado de vários tipos de infrações, dentre elas, dirigir sob o efeito de bebida alcoólica. “Desse volume de CNHs, pode se afirmar que a maioria foi por embriaguez. Grande parte dos flagrados embriagados não possui habilitação. Por isso, o número é menor em relação às multas”, disse o inspetor da PRF, Amir Bílio.A quantidade de prisões por esse tipo de infração foi 191.

Segundo levantamento do Departamento de Trânsito do Piauí (Detran), de janeiro a março de 2014 foi registrada a suspensão do direito de dirigir de 94 condutores. Desse  total, 78 cancelamentos foram por embriaguez ao volante; 1 por irregularidade; 2 bloqueios administrativos; 12 por delito de trânsito e um por causar acidente grave.

A penalidade da suspensão do direito de dirigir é aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação é devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem, segundo  determinação do Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. O CTB prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para determinadas infrações, ainda que o condutor não atinja os 20 pontos em infrações de trânsito.

As irregularidades que podem causar a suspensão da CNH são: reincidir, no prazo de 12 meses, na infração de dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; disputar corrida por espírito de emulação; utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus; ou quando o motorista é condenado judicialmente por delito de trânsito.

O Departamento de Trânsito esclarece que, decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Fonte: Diário do Povo

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