A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, ato da Academia Nacional de Polícia (ANP), órgão vinculado ao Departamento de Polícia Federal (DPF), que determinou o desligamento e a posterior remoção, para outras áreas, dos policiais que exerciam atividades de docência na entidade.
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal e Federação Nacional dos Policiais Federais ajuizou Mandado de Segurança para determinar à ANP o retorno imediato dos policiais às funções que desempenhavam como professores. Alegaram que o ato da direção seria nulo, pois teria sido realizado de forma abusiva.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) destacou que em março e abril deste ano um grupo de servidores que lecionava na Academia tentou intimidar a administração da Casa de Ensino Policial para não adotar as medidas previstas em lei quanto à manutenção da ordem da ANP e do curso de formação policial. Segundo a AGU, os policiais utilizaram as cerimônias oficiais da corporação para reivindicar questões sindicais, em conduta que demonstrou desvirtuamento das funções e da postura que devem assumir como professores no devido cumprimento dos seus deveres.
A AGU defendeu que os docentes descumpriram os compromissos éticos assumidos e a ordem da ANP, motivo pelo qual foram colocados à disposição da Diretoria de Recursos Humanos para terem seus serviços, como policiais, aproveitados em outra área da Polícia Federal em Brasília, no Distrito Federal. “Em suma, os atos administrativos foram necessários e claramente motivados. A Administração não se utilizou de subterfúgios para a dispensa realizada, que se baseou na incompatibilidade da postura dos servidores anteriormente lotados na ANP”, destacou.
Além disso, os advogados da União destacaram que houve real necessidade de movimentação dos policiais, pois muito antes dos acontecimentos foi apresentada a necessidade de incremento dos recursos humanos policiais no aeroporto de Brasília e, pelas normas que regem a atividade, a movimentação interna está vinculada aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, sendo defeso ao Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a defesa apresentada pela AGU e rejeitou o pedido do sindicato. “Fere a ética e a impessoalidade do ensino o fato dos policiais se utilizarem da posição privilegiada do magistério como via de exercício de interesses sindicais em detrimento do zelo pelo bom nome da Polícia Federal, da hierarquia, da disciplina e da ética profissional”, diz um trecho da decisão. A Justiça também entendeu que a movimentação se deu em atenção à necessidade de pessoal em outros setores, “bem como pautado no fato de que os professores em questão já estavam há muito tempo sem contato com a atividade-fim da PF”.
Fonte: AGU