06

ago/2014

Nota de repúdio

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Espírito Santo – SINPRF/ES, na qualidade de entidade classista dos policiais rodoviários federais, vem a público manifestar total repúdio à forma distorcida com que alguns meios de imprensa vêm veiculando notícias sobre a ação da Polícia Rodoviária Federal na liberação da BR-101, ocorrida no dia 04 de agosto de 2014, no município de Serra.

Em primeiro lugar, cumpre salientar que o papel da polícia é salvaguardar o direito da coletividade e que a interdição da BR-101 por mais de seis horas trouxe prejuízos inestimáveis e de toda a sorte para milhares de cidadãos, que foram cerceados no basilar e constitucional direito de ir e vir, previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal. Destaca-se, ainda, que na ocasião agentes da PRF tentaram exaustivamente, por mais de quatro horas, dialogar com a liderança do movimento para uma solução negociada, sem, no entanto, lograr êxito.

De outra parte, o papel da imprensa consiste na divulgação da realidade dos fatos. Nesse cenário, os meios de comunicação perderam a excelente oportunidade de veicular o sentimento das pessoas desesperadas nas infindáveis filas de espera da BR-101, sem mobilidade, sem ter como levar seus filhos às escolas; tentando chegar aos hospitais para serviços emergenciais, considerando o movimento pendular diário dos municípios para o serviço de saúde da capital em hemodiálises, quimioterapias, entre outros tratamentos; perdendo seus voos pelo bloqueio da rodovia no caminho do aeroporto; perdendo consultas e até cirurgias marcadas há meses; reuniões; negócios; cargas perecíveis; enfim, uma universalidade de direitos lesados por um pequeno grupo que se julga no direito de criar transtornos a toda população através da prática criminosa do fechamento das vias. Sim, pouco se divulga, mas a interdição intencional da rodovia por parte de “manifestantes” revela uma série de ilícitos, tais como: crime de atentado contra segurança do transporte (art. 262); constrangimento ilegal (art. 146); incitação ao crime (art. 286); entre outras condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro.

De certo, parte da imprensa tenta denegrir a imagem dos policiais que atuaram no estrito cumprimento do dever legal ao dispersar os manifestantes usando dos meios necessários e proporcionais para promover a abertura da rodovia, haja vista que foram recebidos com pedras pelo grupo de perturbadores da paz pública que se recusaram a acatar a ordem verbal de desobstruir a via pública e, ademais, se negaram a negociar a abertura de, ao menos, um sentido da via, restando pacífico que foi respeitado o uso progressivo da força, sem qualquer utilização de armas letais e que, somente após horas de negociações, o grupo de choque da Polícia Rodoviária Federal foi acionado para garantir o direito de ir e vir da população que clamava pelo fim da interdição. De mais a mais, alguns representantes da imprensa assumiram o risco ao se posicionarem no meio do conflito, atrapalhando a atividade policial, apesar de em momento algum os policiais terem criado óbice ao trabalho desses profissionais e suas equipes, razão pela qual sentiram o desconforto causado pelos instrumentos não letais utilizados pela instituição para dispersar o criminoso movimento.

O SINPRF/ES comunga da opinião massiva da sociedade capixaba, que não suporta mais ser cerceada por pequenos grupos que perturbam a paz pública e impedem o primordial exercício do direito de locomoção. Esses grupos, por qualquer motivo, sentem-se no direito de bloquear as rodovias federais que cortam e interligam todo o território capixaba, causando transtornos a milhares de cidadãos. Não podemos corroborar com essa ideia distorcida de democracia, em que o direito de alguns suplanta e asfixia o direito de milhares de pessoas, em especial pelo fundamento de que o Estado Democrático de Direito pressupõe a primazia do direito da coletividade sobre os direitos individuais.

Os policiais rodoviários federais continuarão a cumprir sua missão constitucional de zelar, de forma preponderante, pelo direito de ir e vir de todos os cidadãos que trafeguem pelas rodovias federais do país, atividade exercida pela instituição há mais de 86 anos, com excelência, em favor de todos os cidadãos.

Fonte: SINPRF/ES

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