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fev/2015

Primeiro projeto apresentado em 2015 agrava pena para explosões de caixas eletrônicos

O aumento dos casos de furtos com explosões de caixas eletrônicos motivou o senador Ciro Nogueira (PP-PI) a apresentar projeto que agrava a pena desse tipo de ação criminosa.

A lei trata ações contra caixas eletrônicos como furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, conforme o art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal, independente do montante levado ou do estrago causado. O crime pode ser comparado, por exemplo, ao ato de quebrar o vidro de um carro para furtar um objeto em seu interior.

Com o PLS 1/2015 — primeiro projeto apresentado este ano — Ciro Nogueira propõe que a pena de reclusão passe a ser de três a oito anos se o furto de dinheiro em caixa eletrônico se der “mediante o uso de explosivo ou outro meio que cause perigo comum”. Hoje a pena mínima é de dois anos de prisão.

De acordo com o senador, em menos de três anos, foram 1.889 explosões de caixas eletrônicos só no estado de São Paulo.

“Tal norma não tem apresentado efeito intimidatório suficiente e os assaltos a caixas eletrônicos vêm se tornando cada vez mais frequentes”, assinalou Ciro Nogueira.

O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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