25

fev/2015

Nota sobre o uso da força de choque da PRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) vem através desta nota se manifestar sobre a atuação da força de choque da PRF no cumprimento de determinação judicial de desobstrução de rodovias federais pelas manifestações dos profissionais da área de transportes.

Ao policial não cabe contestar a lei ou as decisões judiciais. Sua missão constitucional é cumpri-las, sob pena de responder por crime de prevaricação, o que sua omissão, neste caso, poderia resultar em prisão e posterior demissão.

Há de se ressaltar primariamente que a missão fundamental de qualquer entidade sindical é apoiar a atuação legal de seus sindicalizados, razão pela qual manifestamos apoio aos colegas que tiveram de cumprir a ordem judicial.

Não obstante, enquanto cidadãos manifestamos solidariedade à justa causa dos profissionais de transportes que, assim como nós, lutamos por melhores condições trabalho e por um país melhor.

Lamentamos outrossim, a rápida judicialização de movimentos classistas pelo governo (do qual inclusive nossa operação padrão foi vítima em 2012) e o tratamento diferenciado que movimentos “sociais” alinhados ideologicamente com o governo tem tido em situações semelhantes.

Brasília, 25 de fevereiro de 2015.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência FenaPRF’

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