O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta (09/04) a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda pelo Senado.
O aumento do limite do desconto em folha foi incluído no texto pelo relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele afirmou que atendeu uma reivindicação dos sindicatos trabalhistas, em especial dos aposentados.
Segundo ele, a mudança é uma alternativa aos juros abusivos dos cartões de crédito. “Caso o aposentado prefira pagar a fatura mínima do cartão de crédito, ele não irá pagar mais 14%, que é um juro abusivo. Ele irá pagar os juros que são o teto do INSS, que permite apenas 3,5% ao mês”, declarou.
Para viabilizar a votação do texto na comissão mista que analisou a MP, o deputado retirou o assunto principal da matéria – a previsão do uso do superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. A retirada contou com o apoio do governo devido à falta de necessidade imediata de uso da regra. O relatório de Quintão também incluiu autorização para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) refinanciar contratos relacionados à compra ou leasing de caminhões no âmbito da linha de crédito Pró-caminhoneiro do BNDES.
Gastos com cartão
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil até o limite total de 30%. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração.
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual.O texto da MP especifica que o total será de 40% da remuneração mensal, dos quais 10% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
Bloqueio de descontos
O relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos. O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha mesmo sem um mecanismo eletrônico para isso.
Com informações da Agência Câmara