A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o proprietário de um veículo indique quem é o motorista habitual, que assim passa a ser o responsável pelas infrações no trânsito que ocorrerem. O nome do responsável ficará inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.
Hoje, em caso de multa, as penalidades, como pontuação na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração. O projeto (PL 6376/09), que altera o Código de Trânsito, foi apresentado pelo deputado José Mentor (PT-SP) e tramita desde 2009.
Menos burocracia
O relator na Comissão de Viação e Transportes foi o deputado Milton Monti (PR-SP). Ele manteve no texto uma alteração feita pelo Senado, que facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração no Detran. O condutor habitual também é retirado do cadastro em caso de venda do veículo. Para Milton Monti, o projeto é justo e dispensa burocracia, ao exigir apenas uma anotação junto ao órgão de trânsito de que determinada pessoa é o condutor.
“Se essa pessoa deixar de conduzir o veículo, uma simples notificação já resolveria o problema, e nós estamos fazendo isso de forma não burocrática”, explicou.
A troca do motorista habitual é um procedimento simples, já que o nome não fica registrado no documento do veículo, apenas no Renavan. Para o deputado Hugo Leal (PROS-RJ), o projeto soluciona os casos em que os veículos não são dirigidos por seus proprietários oficiais.
“No mérito, ele ajuda a resolver uma série de circunstâncias, do ponto de vista, principalmente, de veículos registrados de pessoas jurídicas e também no caso de pessoa que tem propriedade do veículo, mas nem sempre dirige”, disse o deputado.
Para ter seu nome reconhecido como motorista habitual, a pessoa tem que aceitar a indicação e assumir a responsabilidade pelas infrações.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Agora, voltou para a Câmara, e só precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça para virar lei.
Fonte: Agência Câmara Notícias