O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), através da Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGRH), publicou no dia 6 de abril, o edital do Processo Seletivo de Remanejamento Interno (SISNAR V), destinado exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Policial Rodoviário Federal.
O documento estabelece todas as regras e diretrizes que vão reger o processo de remanejamento e explica de que forma os PRFs poderão participar. Logo no início, o DPRF afirma que a remoção decorrente do edital será na modalidade a pedido, independente do interesse da administração.
Serão no total seis etapas: a) Inscrição; b) Homologação das inscrições; c) Pedido de revisão da homologação das inscrições; d) Pedido de desistência do certame; e) Resultado final; f) Homologação do certame e Publicação da portaria de Remoção.
O período de inscrição, por exemplo, já está em andamento. Teve início à zero hora do dia 07/4 e segue até a meia-noite, no horário de Brasília, do dia 17/04. Os prazos das demais fases podem ser consultados no edital.
A inscrição no processo seletivo de remanejamento está sendo feita apenas pelo preenchimento de formulário no sistema informatizado do SISNAR, no endereço eletrônico: www.prf.gov.br/sisnar.
Quando da Inscrição, o policial rodoviário federal indica sua pretensão de remoção, podendo escolher, por ordem de preferência e limitado a cinco unidades distintas de lotação, uma ou mais unidades organizacionais. O servidor deverá indicar como opção unidades onde realmente tenha intenção de ser removido, e não necessariamente cinco opções de lotação, ressalta o edital.
É vedada a participação no SISNAR V do servidor que tiver sido removido de ofício nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação do edital. As vagas disponibilizadas no processo estão previstas no Anexo II.
O edital explica ainda que o candidato poderá se inscrever em quaisquer unidades, mesmo aquelas em que não há vagas descritas. Entretanto, o remanejamento ficará condicionado à saída de servidores das respectivas unidades.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) indica que os PRFs se informem primeiro sobre o processo e busquem as respectivas unidades de recursos humanos em caso de dúvidas. A entidade estará acompanhando também o caso e se coloca à disposição dos sindicatos estaduais (SinPRFs) para atuar na melhoria do processo junto à CGRH/DPRF, caso seja necessário.
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