Diretores de entidades representativas de categorias policiais se reuniram, na última terça-feira (9), com o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), João Augusto Ribeiro Nardes. Foi discutida a contagem do tempo de serviço prestado às Forças Armadas como atividade de risco para o tempo de aposentadoria policial.
Segundo o Diretor Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), no campo jurídico há embasamento para correção do tempo de serviço dos ex-militares. “É uma questão de mera justiça por ser notória a atividade de risco desempenhada por militares das forças armadas, tal qual é a atividade exercida por policiais, segundo a própria constituição federal”, afirmou Jesus Caamaño.
Relator do processo no TCU, o Ministro Augusto Nardes recebeu dos sindicalistas um documento elaborado pelo escritório jurídico Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues. No memorial, contém todas as decisões judiciais e parâmetros legais que fundamentam a contagem do tempo de serviço militar sob condições de risco para aposentadoria especial, conforme disciplinado pela Lei Complementar 51/1985.
O pleito das entidades é que o Tribunal de cunho fiscalizatório corrija a distorção administrativa que há na matéria.
Participaram da reunião, o Presidente da FenaPRF, Pedro Cavalcanti; o diretor Jurídico da FenaPRF, Jesus Caamaño; o Presidente da FENAPEF, Luis Boudens e o Vice-Presidente, Flávio Werneck e o Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Rio Grande do Sul – SINPEF/RS, Ubiratan Sanderson.
Com informações da FENAPEF.
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