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dez/2017

Lewandowski suspende MP que adiou pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18), por meio de uma decisão liminar (provisória), a medida provisória editada pelo presidente Michel Temer que adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos federais.

Na mesma decisão em que determinou o pagamento da parcela que vencerá no mês que vem, o magistrado da Suprema Corte suspendeu o dispositivo da mesma MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

Ao G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o governo vai recorrer da decisão liminar de Lewandowski.

O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

O adiamento da segunda parcela do reajuste salarial foi incluído pelo governo federal na MP 805/17, editada por Temer em outubro. A medida provisória elevou de 11% para 14% o desconto previdenciário de servidores públicos federais que têm vencimentos superiores a R$ 5,3 mil.

A liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

A MP 805/2017 estabeleceu desconto de 14% para a parcela dos salários dos servidores que ultrapassasse R$ 5,3 mil. Portanto, quem ganha até esse valor continuaria contribuindo com 11%.

Por outro lado, quem ganha acima disso, teria a incidência da alíquota de 11% na parcela de até R$ 5,3 mil e, no restante do salário, a incidência da alíquota de 14%.

O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

Redução de salários
Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.
Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

Primeira instância

A MP de Temer que foi derrubada por liminar do ministro do STF também vinha sendo alvo de ações em instâncias inferiores do Judiciário.

Na semana passada, a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.

Outro juiz substituto da Justiça Federal de Brasília determinou que o governo federal cumprisse o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pagasse, em janeiro de 2018, a segunda parcela do reajuste fatiado em três prestações.

Fonte: G1

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