A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para garantir que o dia de visitação ao preso nos presídios ocorra, ao menos uma vez ao mês, nos fins de semana.
A medida está prevista no Projeto de Lei 738/15, do deputado João Campos (PRB-GO). Hoje a Lei de Execução Penal estabelece o direito do preso à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, sem especificá-los.
O relator, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), disse que cabe ao preso o direito de visita e isso a Lei de Execução Penal já resguarda. “No entanto, a conveniência administrativa do Estado deve se sobrepor ao ‘benefício’ do apenado de receber visitas aos finais de semana, razão pela qual o projeto não deve prosperar”, afirmou ao defender a rejeição.
Tramitação
A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Em razão de decisões divergentes nas comissões – a de Direitos Humanos e Minorias havia aprovado o texto –, o PL 738/15 deixará de tramitar em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelo Plenário.
Reprodução: Câmara dos Deputados