19

out/2018

Valor de diárias de PRF deve ser reajustado

Os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF ajuizaram ação para assegurar a manutenção da finalidade da indenização de diária, que deve cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana àqueles servidores em atividade em localidade diversa de sua sede, conforme estipula o art. 58 da Lei 8,112, de 1990.

O pedido de atualização é necessário porque os valores das diárias dos servidores do Executivo Federal encontram-se congelados há quase 9 anos, sendo que a última atualização ocorreu em julho de 2009, através do Decreto nº 6.907/2009. Desde então,?a inflação no período já acumula um percentual de 71,25%.

A ausência de reajuste viola o princípio fundamental do valor social do trabalho, bem como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que dispõe que todo trabalhador tem direito a uma remuneração justa e satisfatória. Além disso, ao se omitir de reajustar o valor do benefício, a União faz com que o Policial se veja obrigado a suportar ônus demasiado para cumprir suas funções, já que precisa comprometer parte de sua remuneração para cobrir os gastos com pousada, alimentação e locomoção urbana, pois o valor fornecido para tal finalidade não supre as necessidades.

Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é manifesta a violação à irredutibilidade de vencimentos e a vedação ao enriquecimento sem causa, configurada no pagamento de diárias insuficientes para cobrir os gastos dos servidores, sendo evidente, portanto, que a União enriquece ilicitamente às custas do empobrecimento dos servidores, sendo imprescindível que ocorra o reajuste nos valores de indenização das diárias para que sejam sanadas essas ilegalidades”.

O processo recebeu o número 1021803-12.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 2ª Vara Federal Cível de Brasília.

COMPARTILHAR