A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais manifesta repúdio à tentativa de manchar a reputação do Policial Rodoviário Federal e Deputado Federal Nicoletti, através da divulgação de trecho de processo judicial relacionado ao seu ingresso na PRF.
Ressalte-se que Nicoletti integra a carreira de Policial Rodoviário Federal desde 2014, após aprovação em concurso público de âmbito nacional, e que referido processo judicial inclusive já transitou em julgado, com decisão favorável no prosseguimento no certame, uma vez que o impedimento estabelecido pela banca do concurso, à época, era relacionado ao uso de medicamento pelo PRF Nicoletti, conforme prescrição médica, o que foi inclusive comprovado no processo, conforme trecho da sentença abaixo, omitido na divulgação que buscou atingir sua reputação:
“O Impetrante juntou relatórios médicos que mostram como esteve sob tratamento médico do dia 18 até o dia 28 de Setembro. Sua mostra biológica foi coletada, além disso, no dia 24 do mesmo mês, portanto, ao longo do tratamento. Há ainda documentos que demonstram um exame de Raio-x pouco antes do início da medicação, e nota fiscal da compra dos dois remédios, um dos quais, o Tylex, é dos mais brandos analgésicos à base de fosfato de codeína.
Depreende-se, portanto, que o posicionamento da banca desborda do razoável, violando a proporcionalidade com a promoção da eliminação do candidato, tendo em vista a demonstração, in casu, de indícios de que a substância codeína, responsável pelo resultado positivo no exame toxicológico do impetrante, decorreu de circunstância excepcional relativa ao tratamento de enfermidade acometida pelo candidato, concluindo-se, portanto, que o caso em exame não trata de usuário de substâncias entorpecentes, a quem se pretende legitimamente impedir, por óbvio, o acesso ao cargo publico em questão.” (grifo nosso)
A Federação Nacional destaca que o Policial Rodoviário Federal e Deputado Federal Nicoletti possui conduta exemplar ao longo de sua carreira na PRF, sem qualquer processo relacionado ao caso
em questão, e que é motivo de orgulho para a categoria possuir um representante no Congresso Nacional com a ficha limpa.