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maio/2026

Nota Pública – Regulamento do auxílio saúde dos servidores das polícias federais

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, representante dos 27 Sindicatos Regionais e dos Policiais Rodoviários Federais em todo o país, vem a público manifestar o sentimento de frustração e descontentamento da categoria com o teor da Portaria nº 1.231, de 29 de maio de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta o auxílio-saúde destinado aos servidores das polícias federais.

O auxílio-saúde foi conquistado após intensa articulação dos representantes da PRF, PF e PPF, e materializada através da Medida Provisória nº 1.348/2026. Trata-se de medida de justiça e reconhecimento ao imenso desgaste físico e mental imposto pela atividade policial – que gera índices de adoecimento e suicídio muito superiores à média da população brasileira. Não é privilégio. É reparação e cuidado com quem arrisca a vida todos os dias no combate ao crime e na defesa da sociedade brasileira.

Porém, uma medida que deveria ser de celebração se transformou em frustração diante de uma portaria que revela uma divisão de recursos discriminatória e inaceitável. De acordo com o ato normativo, a Polícia Federal receberá recursos quase duas vezes e meia superiores aos destinados à Polícia Rodoviária Federal, embora o número de servidores das duas instituições seja próximo.

Essa distorção não tem justificativa técnica ou legal. Ela revela que o governo federal trata a saúde de algumas categorias policiais de forma prioritária, enquanto menospreza a saúde do policial rodoviário federal, como se nossa exposição a riscos – acidentes fatais, violência armada, estresse crônico, condições insalubres de trabalho – fosse menor ou menos digna de atenção. Isso é um desrespeito à nossa categoria e aos milhares de PRFs que adoecem e morrem no exercício da função.

A FENAPRF e o Sistema Sindical dos PRFs seguirão lutando pela ampliação dos recursos do auxílio-saúde, seja através da correção dos percentuais de distribuição estabelecidos pela Portaria nº 1.231/2026, seja através da ampliação das fontes de custeio previstos na MP 1.348, de 2026. Solicitamos, ainda, que os PRFs e seus familiares de todo o Brasil, marquem e cobrem os parlamentares e autoridades de seu estado, para juntos corrigirmos essa injustiça!

Seguiremos, ainda, trabalhando junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo pela criação do Fundo da PRF (FUNPRF), como instrumento de financiamento das atividades de combate ao crime e de valorização dos Policiais Rodoviários Federais.

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