O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou os embargos de declaração apresentados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e pela União no processo que trata da licença-capacitação dos policiais rodoviários federais. Os recursos foram rejeitados, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal.
- O TRF1 reafirmou a legitimidade da FenaPRF para atuar em defesa dos interesses dos policiais rodoviários federais e preservou o entendimento de que os servidores não podem ser prejudicados em razão da suspensão administrativa dos pedidos de licença-capacitação.
Por outro lado, a Corte manteve o entendimento de que o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 9/2020 são válidos, bem como reconheceu que a concessão da licença-capacitação permanece condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Diante do resultado, a diretoria da FenaPRF adotará as medidas cabíveis para a continuidade da discussão nos tribunais superiores.
A Federação irá interpor Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando o reconhecimento dos direitos dos policiais rodoviários federais e a revisão dos pontos considerados desfavoráveis à categoria.