A matéria que limita em R$ 3.916,20 o teto da aposentadoria para os servidores públicos federais, aprovada na noite desta quarta-feira (28) pelo Senado, deverá ser adaptada em breve pelo governo do estado. A Secretaria de Administração de Pernambuco já está analisando projeto para adequar a regra ao funcionalismo público estadual, conforme matéria da repórter Thatiana Pimentel, publicada no último dia 13.
A maior diferença entre os dois textos diz respeito ao período de validade. No caso federal, a lei será aplicada aos concursos que forem homologados após a sanção da presidente Dilma Rousseff. Já na esfera estadual, só será regido pela nova lei o servidor que for nomeado após a sanção do governador Eduardo Campos – o que deverá ocorrer até meados de junho – não importando a data de homologação do certame.
O texto estadual prevê a alteração da Lei Complementar 28/2000, que cria o regime de capitalização (Funaprev), estabelecendo a contribuição de 13,5% sobre o valor do teto salarial do INSS. Ele também determina a criação de um fundo de previdência complementar, aos moldes do que foi feito na esfera federal, caso o servidor queira contribuir com uma alíquota de até 7,5% sobre o montante da sua remuneração que excede o valor de R$ 3.916,20, segundo informa o site da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).
Cláudia Correia, presidente da Funape, lembrou que a medida pode assustar os concurseiros, mas é uma exigência da União. “Estamos estudando as formas menos agressivas de aderir à nova lei”, destacou em entrevista recente ao Diario.
De acordo com a Funape, a matéria foi apresentada ao Conselho de Administração no início deste mês. A redação final da proposta, conforme a entidade informa em sua página na internet, “será transformada em dois projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, que serão enviados à Assembleia Legislativa para votação”. As novas regras só serão aplicadas aos servidores que ingressarem no serviço público posteriormente.
Em Pernambuco, o sistema previdenciário possui uma massa segurada composta por 112.770 servidores ativos e 78.873 servidores inativos e pensionistas, o que dá um total de 191.643 beneficiários, segundo o estudo atuarial 2011 da Funape.
Repercussão pós-Senado
A aprovação no Senado do novo modelo de previdência do servidor público federal foi recebida com indignação por Sérgio Goiana, coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco (Sindsep-PE) e presidente da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE). Ele resumiu a matéria como “um retrocesso”.
Antecipando que já está agenda uma paralisação geral de protesto para o próximo dia 25, Goiana salientou que a mudança é tratada como economia, quando, segundo afirma, exigirá a criação de novas estruturas bancadas com recursos públicos. “Serão mais gastos e cargos comissionados, mais cabides de emprego”, alerta.
Depois da paralisação, a categoria vai avaliar como encaminhar outros tipos de recursos contra a criação da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), que terá versões para servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
O coordenador geral do Sindsep-PE avalia que os supostos benefícios da mudança para o governo serão reduzidos, porque 90% dos servidores públicos federais ganham abaixo do teto previsto, fixado em R$ 3,9 mil. E revela muito temor com a gestão dos recursos da previdência complementar. “O governo (federal) fala em gestão paritária, mas não garante a previdência e o voto de minerva será dele”, argumentou.
Ainda segundo Sérgio Goiana, Pernambuco tem cerca de 50 mil servidores federais, dos quais apenas 45 mil estão na ativa, sendo que desses apenas 10% seriam alcançados pela mudança na Lei.
(Colaborou Osnaldo Moraes, da equipe do Diario)
O que deverá mudar no funcionalismo estadual:
1 – As novas regras de aposentadoria só valem para ocupantes de cargos efetivos;
2 – Quem já é servidor será regido pela lei antiga;
3 – Quem já foi aprovado e for nomeado até um dia antes da nova lei ser sacionada deverá ser regido pela lei antiga;
4 – Quem já foi aprovado mas for nomeado após a nova lei ser sacionada deverá ser regido pela nova lei;
5 – Quem já foi aprovado, teve a seleção homologada, mas só será nomeado após a nova lei ser sancionada deverá ser regido pela nova legislação.
Fonte: Pernambuco.com