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jan/2012

A reforma que precisa ser concluída com urgência

Até 2015, cerca de 40% dos atuais  servidores federais estarão em condições de requerer aposentadoria, de acordo  com estimativas oficiais. Se a substituição de um número tão elevado de  funcionários não for feita de forma planejada e criteriosa, a gestão e a oferta  de serviços públicos poderão ser comprometidas.

Há, no entanto, outro aspecto  dessa questão que precisa ser devidamente avaliado. Se o regime de previdência  complementar dos servidores públicos não for criado pelo Congresso Nacional,  todo esse contingente de novos funcionários ingressará na administração federal  com as atuais regras de aposentadoria, o que adiará por um tempo ainda maior o  equilíbrio das contas públicas.

A Emenda Constitucional nº 20, de  1998, permitiu que a União, os Estados e os municípios instituam previdência  complementar para seus servidores. Só após a criação desses fundos é que  poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões dos novos  funcionários, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de  Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS.

Para que não haja dúvida sobre o  texto constitucional, é importante observar que o servidor só terá as mesmas  regras dos trabalhadores da iniciativa privada quando o seu fundo de  aposentadoria complementar for criado. Até que isso ocorra, as pessoas que  ingressarem no serviço público continuarão com regras muito mais generosas de  aposentadoria do que as que hoje vigoram para os demais trabalhadores.

O trabalhador da iniciativa  privada contribui para o RGPS e, ao se aposentar, recebe, atualmente, um  benefício máximo equivalente a R$ 3.912,20. Quem quiser ganhar mais do que isso  precisa contribuir para o fundo de pensão mantido por sua empresa ou contribuir  para um plano previdenciário administrado por alguma instituição financeira.

Essa é a mesma regra que está  prevista na Constituição desde 1998 para o servidor público, que nunca foi  posta em prática porque o projeto de lei que institui o regime de previdência  complementar não avançou na Câmara dos Deputados. Em 2007, o ex-presidente Luiz  Inácio Lula da Silva encaminhou um projeto de lei ao Congresso criando o fundo  de pensão para os funcionários públicos (Funpresp). Mas nem mesmo Lula, com  todo o seu prestígio na área sindical, conseguiu a aprovação dessa reforma.

A presidente Dilma Rousseff está enfrentando as mesmas dificuldades políticas. Por força do lobby das entidades  representativas dos servidores, o governo já cedeu em alguns pontos  considerados importantes do texto original. Aceitou, por exemplo, criar um  fundo de aposentadoria complementar para cada um dos três poderes, o que vai  encarecer a gestão do novo regime. Agora, os opositores da proposta querem que  a União eleve a sua contribuição para o fundo de 7,5% do salário que exceder o  teto do RGPS de cada servidor para 8,5%. O limite de 7,5% do salário do  empregado a ser pago pela patrocinadora do fundo de pensão é o majoritariamente  praticado no mercado.

A criação do regime de  previdência complementar aos servidores vai, portanto, permitir igualar as  regras de aposentadoria dos servidores públicos às dos demais trabalhadores.

E essa mudança é essencial e não  apenas por questões fiscais. Há uma exigência ética inadiável para isso. Em um  país ainda injusto como o Brasil, é inconcebível que o Estado brasileiro gaste  R$ 56 bilhões com apenas 1 milhão de funcionários civis e militares aposentados  e pensionistas. Essa foi a diferença no ano passado entre as contribuições  feitas pelos servidores e os gastos da União com os benefícios previdenciários  de seus servidores.

Esse “rombo” foi muito  superior ao do RGPS no ano passado, que ficou em R$ 36,5 bilhões. Com uma  diferença fundamental. O RGPS paga benefícios previdenciários para quase 30  milhões de trabalhadores aposentados e pensionistas, urbanos e rurais. Ou seja,  o custo dos servidores aposentados para sociedade brasileira é muito maior do  que o do INSS.

Segundo previsão do Ministério da  Previdência, o déficit com os benefícios do funcionalismo público deve crescer  10% a cada ano, nos próximos anos. O Congresso, embora sensível às pressões do  funcionalismo, precisa, portanto, concluir a reforma do regime previdenciário  dos servidores com urgência.

Valor Econômico

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