06

jul/2022

Ação na Justiça busca evitar que policiais sem EPIs cumpram metas de fiscalização

A FenaPRF requereu na Justiça que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual em número suficiente e em condições de uso efetivamente individual, antes que seja exigido dos policiais rodoviários federais o cumprimento do regime de metas instituído pela Instrução de Serviço nº 24/2021, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

A Federação entende haver indevida exposição da vida e integridade física dos policiais causada pela falta do material, que é de exclusiva responsabilidade da União. Verifica-se negligência quanto às condições básicas de trabalho dos agentes públicos, colocando em risco não só a saúde e a integridade física destes, mas da própria sociedade.

Além do exposto, vê-se que a União não tem assegurado o porte de no mínimo dois dispositivos de menor potencial ofensivo e os materiais de proteção para a realização de testes de etilômetro durante a pandemia (luvas, máscaras e álcool gel).

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta serviço à FenaPRF, “o estabelecimento de metas de fiscalização certamente é um instrumento de gestão que está no âmbito do mérito administrativo, entretanto a Administração deve prover os meios necessários para a execução dessas atividades, já que as questões afetas à saúde e segurança dos seus servidores não permitem qualquer discricionariedade”.

A ação recebeu o nº 1042077-55.2022.4.01.3400, tramita perante a 5ª Vara Federal de Brasília e aguarda apreciação da liminar.

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