Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Supremo Tribunal Federal (STF), devido à falta de regulamentação para estabelecer as condições e percentuais mínimos para provimento dos cargos em comissão ou de confiança. O tema é regido pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, mas após quase 20 anos de vigência, ainda não tem uma lei ordinária que o regulamente.
E a OAB tem pressa. Na ação determinou prazos específicos para que o assunto seja logo resolvido. Primeiro, quer concessão de liminar para, após notificados, o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados e se manifestem em cinco dias sobre o assunto com o objetivo de fixar um prazo para a elaboração da lei. Quer ainda que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a matéria.
A relevância do tema foi reconhecida pelo ministro relator do caso, Gilmar Mendes, que adotou rito abreviado e dispensou análise de liminar para levar a ação direto ao plenário do STF para julgamento de mérito.
Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal, que não deveriam ser ocupados indistintamente por particulares, com base em princípios como o do concurso público e da moralidade administrativa. Argumenta ainda que a fiscalização das contratações é dificultada devido à ausência de regulamentação dos cargos em questão.
Na ação, a OAB salientou que, devido ao histórico de julgamentos do STF com relação a várias leis estaduais que já versaram sobre o assunto, a jurisprudência do tribunal é de que a exigência do concurso público deve ser implementada com maior rigor, a fim de restringir a ocupação dos cargos em comissão ou de confiança por pessoas que não prestaram concurso.
Em tramitação
Tramita no Senado Federal, desde 2015, a Proposta de Emenda Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos comissionados para que eles não ultrapassem 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade dos postos deve ser reservada aos servidores de carreira e a outra metade seria preenchida por processo seletivo.
Fonte: Correio Web.