19

mar/2013

Ações sobre os efeitos financeiros das progressões: Turma rejeita embargos da União

A respeito da ação que busca discutir os efeitos financeiros das progressões funcionais dos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a União interpôs embargos de declaração com o intuito de desconstituir a decisão tomada em todos os processos julgados.

Após avaliar os recursos apresentados na última quinta feira (14/03), a Turma Recursal manteve a decisão, consolidando sobremaneira o direito dos policiais rodoviários federais ingressos na PRF a partir de 1994.

Inicialmente a ação foi proposta para os filiados do SINPRF/BA, e em seguida, ampliada para o SINPRF/DF, SINPRF/GO, SINPRF/MT, SINPRF/MG, SINPRF/TO, SINPRF/SE, SINPRF/RJ, SINPRF/PE.

Os filiados do SINPRF/SE já receberam valores decorrentes da referida demanda, enquanto outros já possuem processos transitados em julgado, porém, na fase de execução.

Por causa do período prescricional, esta a ação beneficia somente os policiais das turmas de 1994 em diante e a estratégia adotada pelo escritório de advocacia responsável foi de proposição individual ou em grupos de 5 interessados.

O diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Jorge Falcão, falando a respeito de ações judiciais esclareceu que no momento de poucas notícias favoráveis aos servidores públicos federais “é sempre bom visualizar uma alternativa de ganhos em ações judiciais, algo muito raro atualmente”, destacou.


A reprodução desta notícia é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência FenaPRF”

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