Para garantir a segurança tanto dos participantes dos eventos quanto dos motoristas que trafegam pela BR 104 no trecho que passa pelo município de Cupira/PE, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação e conseguiu liminar que impede a prefeitura municipal de realizar eventos no local sem que antes sejam atendidas as condições de segurança estabelecidas pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com os advogados da União, o consumo alcoólico e a grande quantidade de pessoas nas proximidades da rodovia podem ocasionar acidentes graves e colocar a vida dos participantes em risco.
O caso foi parar na Justiça após a AGU ajuizar ação contra a realização do XIX Enduro das Águas e Motocross programado para ocorrer nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2013. Na época, o magistrado concordou com os argumentos da AGU e concedeu a liminar proibindo a programação no local sem autorização da PRF. A decisão estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 500 mil no caso de descumprimento da determinação.
Segundo a Advocacia-Geral, o município de Cupira sequer solicitou permissão da PRF para a realização do evento, do qual apenas teve ciência a partir do Ofício nº. 513/2013 do Comandante do 4º BPM, noticiando que seria utilizada a BR 104 com estimativa de público de cinco mil pessoas por dia.
Os advogados informaram que na edição de 2011, apesar de ciente da necessidade de autorização prévia, o município realizou o evento mesmo assim, colocando em risco a segurança da coletividade, bem como dos consumidores que contratarem a prestação dos serviços ilegalmente oferecidos e prejudicando o direito à livre circulação de pessoas e veículos.
Para assegurar o cumprimento da sentença e impedir que a prefeitura utilizasse o espaço para realizar outros eventos no local, a AGU pediu autorização da Justiça para que a Polícia Rodoviária Federal, com o apoio da Polícia Militar, procedesse ao fechamento e isolamento dos portões e do estacionamento do evento a fim de impedir a entrada ou aglomeração de pessoas.
Ao analisar o processo, a 24ª Vara Federal de Pernambuco, acatou os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido, para condenar o município de Cupira a se abster de realizar quaisquer eventos futuros às margens de rodovia federal – a exemplo do Enduro das Águas e Motocross – sem a prévia permissão da Polícia Rodoviária Federal.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800155-60.2013.4.05.8302 – 24ª Vara Federal de Pernambuco
Fonte: AGU